Processo ativo
2155505-76.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2155505-76.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 21 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Processamento - Parte II São Paulo,
em duplicidade. Art. 932, inciso III, do CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. (Decisão nº 48948). I - Trata-se de agravo interno
interposto contra a decisão de fls. 55/59 dos autos do agravo de instrumento, prolatada pelo eminente Desembargador SCHMITT
CORRÊA, no impedimento ocasional deste relator, que deferiu, em parte, o pedido de antecipação da tut ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ela recursal. O agravante
busca a reforma da decisão, para que o pedido de antecipação da tutela recursal seja revogado (fls. 01/06 subprocesso 50000).
II O recurso não é conhecido. O recorrente interpôs o Agravo Interno nº 2155505-76.2025.8.26.0000/50001 contra a mesma
decisão ora impugnada, tendo aquele recurso sido protocolado em 10/06/2025. Já o presente Agravo Interno nº 2155505-
76.2025.8.26.0000/50000 foi protocolado em 26/06/2025, de forma que se consubstancia em interposição duplicada. III Ante o
exposto, com fundamento no artigo 932, inciso III, do CPC, NÃO CONHEÇO DO AGRAVO INTERNO. - Magistrado(a) Viviani
Nicolau - Advs: Arley Lobao Antunes (OAB: 132984/SP) - Alexandre dos Santos Dias (OAB: 56804/DF) - Eduardo da Silva
Cavalcante (OAB: 24923/DF) - 4º andar
em duplicidade. Art. 932, inciso III, do CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. (Decisão nº 48948). I - Trata-se de agravo interno
interposto contra a decisão de fls. 55/59 dos autos do agravo de instrumento, prolatada pelo eminente Desembargador SCHMITT
CORRÊA, no impedimento ocasional deste relator, que deferiu, em parte, o pedido de antecipação da tut ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ela recursal. O agravante
busca a reforma da decisão, para que o pedido de antecipação da tutela recursal seja revogado (fls. 01/06 subprocesso 50000).
II O recurso não é conhecido. O recorrente interpôs o Agravo Interno nº 2155505-76.2025.8.26.0000/50001 contra a mesma
decisão ora impugnada, tendo aquele recurso sido protocolado em 10/06/2025. Já o presente Agravo Interno nº 2155505-
76.2025.8.26.0000/50000 foi protocolado em 26/06/2025, de forma que se consubstancia em interposição duplicada. III Ante o
exposto, com fundamento no artigo 932, inciso III, do CPC, NÃO CONHEÇO DO AGRAVO INTERNO. - Magistrado(a) Viviani
Nicolau - Advs: Arley Lobao Antunes (OAB: 132984/SP) - Alexandre dos Santos Dias (OAB: 56804/DF) - Eduardo da Silva
Cavalcante (OAB: 24923/DF) - 4º andar