Processo ativo
2156278-24.2025.8.26.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 2156278-24.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2156278-24.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Francisco Morato - Agravante: P. A. M.
- Agravado: L. F. dos A. (Representando Menor(es)) - Agravado: E. M. dos A. (Menor(es) representado(s)) - Vistos, 1. Em que
pesem as razões apresentadas, não vislumbro presentes os requisitos necessários à concessão da medida liminar, quais sejam:
probabilidade de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. provimento do recurso e; risco de dano grave ou de difícil/impossível reparação (art. 995, parágrafo único
c.c. 1.019, I, NCPC). Portanto, indefiro o pedido liminar, processe-se o presente recurso sem efeito ativo/suspensivo. 2. Deixo
de intimar a parte contrária para oferecer contraminuta, haja vista que já houve a sua apresentação espontânea. 3. Ciência
às partes para os fins do art. 1º da Resolução nº 549/2011 deste Egrégio Tribunal de Justiça. 4. Comprove o cumprimento do
disposto no art. 1.018 do Código de Processo Civil. 5. Dê-se vista a Douta Procuradoria Geral de Justiça. 6. Decorridos os
prazos sem manifestação, certifique-se a Secretaria e, em seguida, voltem conclusos. - Magistrado(a) Moreira Viegas - Advs:
Karoline Nascimento Leão (OAB: 468266/SP) - Julia Rosa Gonçalves dos Santos (OAB: 484320/SP) - 4º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Francisco Morato - Agravante: P. A. M.
- Agravado: L. F. dos A. (Representando Menor(es)) - Agravado: E. M. dos A. (Menor(es) representado(s)) - Vistos, 1. Em que
pesem as razões apresentadas, não vislumbro presentes os requisitos necessários à concessão da medida liminar, quais sejam:
probabilidade de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. provimento do recurso e; risco de dano grave ou de difícil/impossível reparação (art. 995, parágrafo único
c.c. 1.019, I, NCPC). Portanto, indefiro o pedido liminar, processe-se o presente recurso sem efeito ativo/suspensivo. 2. Deixo
de intimar a parte contrária para oferecer contraminuta, haja vista que já houve a sua apresentação espontânea. 3. Ciência
às partes para os fins do art. 1º da Resolução nº 549/2011 deste Egrégio Tribunal de Justiça. 4. Comprove o cumprimento do
disposto no art. 1.018 do Código de Processo Civil. 5. Dê-se vista a Douta Procuradoria Geral de Justiça. 6. Decorridos os
prazos sem manifestação, certifique-se a Secretaria e, em seguida, voltem conclusos. - Magistrado(a) Moreira Viegas - Advs:
Karoline Nascimento Leão (OAB: 468266/SP) - Julia Rosa Gonçalves dos Santos (OAB: 484320/SP) - 4º andar