Processo ativo

2156692-56.2024.8.26.0000

2156692-56.2024.8.26.0000
Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2156692-56.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Irs do
Brazil Food Service Sociedade Anônima - Agravado: Sodexo do Brasil Comercial S/A - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso
extraordinário, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos
declaratórios opostos contra a pr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. esente decisão. Isto porque o E. Supremo Tribunal Federal já consagrou entendimento no
sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso extraordinário não têm o condão
de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em
recurso extraordinário (nesse sentido: RE 1320030/RJ, Relator Ministro Edson Fachin, in DJe de 16.12.2021; ARE 1283815/
SC, Relatora Ministra Cármen Lúcia, in DJe de 14.09.2020 e ARE 1234860/PR, Relator Ministro Celso de Mello, in DJe
de 23.10.2019). - Magistrado(a) Grava Brazil - Advs: Antonio Carlos da Silva Duenas (OAB: 99584/SP) - Cristina Mancuso
Figueiredo Sacone (OAB: 162876/SP) - Eduardo Mariotti (OAB: 230912/SP) - 4º andar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 08/08/2025 00:19
Reportar