Processo ativo
2157795-64.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2157795-64.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2157795-64.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Isabella Nelly
Machado - Agravado: Winners Brasil Produtos Esportivos Ltda. - Interessado: Bdm Materiais Esportivos Eirelli - Interessado:
Arthur Emílio Fernandes Cordeiro - Interessado: MT Campinas Materiais Esportivos Eireli - Interessada: Viviane de Souza -
Interessado: Molchan ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sky e Souza Consultoria e Eventos Eireli - Resposta recursal de fls. 20/36. Manifeste-se a agravante,
inclusive fazendo prova acerca dos requisitos legais necessários ao deferimento do pedido de justiça gratuita formulado em sede
recursal. Para tanto, nos termos do que dispõe o §2º do artigo 99 do CPC, providencie a juntada de documentos que comprovem
sua atual situação financeira e que sejam aptos a demonstrar a existência de dificuldades financeiras que a impeçam de
promover o pagamento das despesas relacionadas ao processamento do recurso, ou recolha o preparo recursal (configurando
tal recolhimento desistência do pleito de concessão da gratuidade), no prazo de 05 dias. - Magistrado(a) Sergio Gomes - Advs:
Felipe Mora Fujii (OAB: 375259/SP) - Cassio Santos de Avila Ribeiro Junior (OAB: 375041/SP) - Juliana Witt (OAB: 75144/RS) -
Miguel Marques Vieira (OAB: 58249/RS) - André Souza Vieira (OAB: 380236/SP) - Bruno Ferreira Souza (OAB: 435440/SP) - 3º
Andar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Isabella Nelly
Machado - Agravado: Winners Brasil Produtos Esportivos Ltda. - Interessado: Bdm Materiais Esportivos Eirelli - Interessado:
Arthur Emílio Fernandes Cordeiro - Interessado: MT Campinas Materiais Esportivos Eireli - Interessada: Viviane de Souza -
Interessado: Molchan ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sky e Souza Consultoria e Eventos Eireli - Resposta recursal de fls. 20/36. Manifeste-se a agravante,
inclusive fazendo prova acerca dos requisitos legais necessários ao deferimento do pedido de justiça gratuita formulado em sede
recursal. Para tanto, nos termos do que dispõe o §2º do artigo 99 do CPC, providencie a juntada de documentos que comprovem
sua atual situação financeira e que sejam aptos a demonstrar a existência de dificuldades financeiras que a impeçam de
promover o pagamento das despesas relacionadas ao processamento do recurso, ou recolha o preparo recursal (configurando
tal recolhimento desistência do pleito de concessão da gratuidade), no prazo de 05 dias. - Magistrado(a) Sergio Gomes - Advs:
Felipe Mora Fujii (OAB: 375259/SP) - Cassio Santos de Avila Ribeiro Junior (OAB: 375041/SP) - Juliana Witt (OAB: 75144/RS) -
Miguel Marques Vieira (OAB: 58249/RS) - André Souza Vieira (OAB: 380236/SP) - Bruno Ferreira Souza (OAB: 435440/SP) - 3º
Andar
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