Processo ativo

2158051-80.2020.8.26.0000

2158051-80.2020.8.26.0000
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: de Falências e Recuperações Judiciais, contra parte
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 22 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Processamento - Parte II São Paulo,
Mendes dos Santos - Interessada: Silmara Viana de Oliveira - Interessado: Izilda Lopes Ferreira - Interessada: Eneida Rodrigues
da Cunha - Interessada: Evanilde de Souza dos Santos Marreiro - Interessada: Ebora de Lourdes Cosme - Interessado: União
Federal - Prfn - Interessado: Estado de São Paulo - Interessado: Município de São Paulo - Interess ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ado: Carlos Ferreira -
Interessado: Itapeva Vii Multicarteira Fundo de Inv Em Dir Cred Nao Padronizados - Interessado: Alexandra Martins Sapata -
Interessado: Heberton Milson Rodrigues - Interessado: João Bosco dos SAntos - Interessado: Itapeva XII Multic. Fundo de Inv.
em Dir. Cred. Não-pad. - Interessado: Maria de Lourdes Santos - Interessado: Silvio dos Santos - Interessado: João Bosco dos
Santos - Interessada: Josélia Gomes dos Santos Sousa - Interessado: Ativos S/A Sec. de Créd. Financeiros - Interessado:
Francisca Nascimento de Lima - Interessada: Nicolli Milson Malheiro - Interessado: Jose Benedito Coldibeli - Interessado: Alice
da Silva Lima - Interessado: Osvaldo Francisco de Lima (herdeiro(a) de Carmen de Lurdes Lima) - Interessada: Josely Maria da
Sila - Interessado: Izidro Domingos Da Silva - Interessado: Margareth Amaral Silva - Interessado: Ébora deLOurdes Cosme -
Interessado: Solange da Silva Landi - Interessado: Jose Carlos Espirita - Interessado: Jessica Aparecida G. Preto - Interessada:
Debora Pereira de Moura - Interessado: Gabriel Cardoso da Fonseca - Interessado: Joffre Rodrigues de Carvalho Filho -
Interessada: Iracy Mendes dos Santos - Interessado: Isidio Domiingos da Silva - Interessado: Josely Maria da Silva - Interessado:
Supernova Energia Ltda - Aprecio o pedido no impedimento ocasional do Ilustre Desembargador NATAN ZELINSCHI DE
ARRUDA, em razão de afastamento regulamentar (art. 70, §1º, RITJSP). Trata-se de agravo de instrumento interposto nos
autos da falência de PRELUDE MODAS S.A, em trâmite perante a 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, contra parte
da decisão proferida às 5914/5916, a qual indeferiu o pedido do Município de São Paulo de sub-rogação do seu crédito tributário
de IPTU sobre o produto da arrematação dos imóveis de transcrição nº 80676, 80677 e 80673 do 6º CRI da Capital. Aduz o
agravante, em síntese, que: i) sobre os imóveis alienados na falência, há dívidas de IPTU cujo pagamento deveria ter ocorrido
por sub-rogação, nos termos do art. 130, parágrafo único, do CTN; ii) reiteradamente os juízos falimentares têm confundido as
dívidas da Falida, com as dívidas da Massa Falida, na medida que a Massa Falida sucede a Falida nos pagamentos das dívidas
propter rem; iii) no caso de arrematação de imóveis, inexiste crédito com mais privilégio do que os de IPTUs (extraconcursais).
São dívidas de despesa corrente da Massa Falida, reconhecidas no edital do leilão do imóvel; iv) o tema 1134 do C. STJ
reconhece que a sub-rogação é imperativa, mesmo porque o CTN prevalece como norma geral de Lei complementar; v) o
próprio edital corrobora a assertiva supra, ao afirmar que o imóvel é alienado sem ônus; vi) faz-se necessária a concessão do
efeito suspensivo e antecipação da tutela recursal, pois, do contrário, pode haver pagamento a outros credores nos autos da
falência em detrimento do crédito tributário que possui preferência legal. Pleiteia a concessão do efeito suspensivo e, ao final, o
provimento do recurso para reformar a decisão agravada. Recurso tempestivo e isento de preparo. Ad referendum do douto
Relator prevento, INDEFIRO o pedido de efeito suspensivo. Em que pese a indiscutível natureza propter rem do crédito tributário
dos imóveis, não é possível permitir a pretensa sub-rogação, destinando-se, ao agravante, o fruto da arrematação, sem que
antes se observe a ordem preferencial de pagamentos na falência. Conforme pode se extrair de julgado do e. Desembargador
SÉRGIO SHIMURA, na falência deve ser observada a ordem de recebimento dos créditos prevista no art. 83 da Lei nº 11.101/05.
Caso se permitisse a sub-rogação dos créditos do Município no valor da arrematação do imóvel arrecadado, o Município
receberia seu crédito antes de outros credores, também privilegiados, o que não encontra amparo legal (Agravo de instrumento
nº 2158051-80.2020.8.26.0000, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, j. 05/04/2021). Na mesma direção: Agravo de
Instrumento. Falência. Decisão que indeferiu requerimento do Município agravante, de sub-rogação do crédito tributário,
vinculado a 4 imóveis, ao valor da sua arrematação. Inconformismo. Não acolhimento. O art. 130, do CTN, não se aplica a
processos falimentares. A pretensa sub-rogação subverteria o concurso de credores, violando o “par conditio creditorum”.
Embora não detalhado o crédito tributário, cuja habilitação, inclusive, é facultativa (art. 187, do CTN), se o fato gerador for
anterior à quebra, deverá ser habilitado e pago na ordem do art. 83, da LREF; se, porém, com fato gerador posterior, será
considerado encargo da massa e, de fato, não estará sujeito à habilitação, mas deverá aguardar o pagamento, respeitando-se a
hierarquia dos incisos do art. 84, do mesmo diploma legal. Decisão mantida. Recurso desprovido. (Agravo de Instrumento nº
2024512-42.2025.8.26.0000; Relator GRAVA BRAZIL; 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; j: 14/07/2025) Nos termos
do art. 1019, II, do CPC, intimem-se os advogados da agravada para apresentação de contraminuta. No mesmo prazo, intime-se
a administradora judicial para manifestação. Em seguida, à douta Procuradoria Geral de Justiça para apresentação de parecer.
Comunique-se o teor desta decisão ao Juízo a quo, dispensadas informações. Oportunamente, tornem conclusos ao douto
Relator prevento para julgamento. - Advs: Emerson Alessandro Gaudencio (OAB: 308140/SP) - Alexandre Levinzon (OAB:
270836/SP) - Denise Robles (OAB: 272426/SP) - Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante (OAB: 303042/SP) - Luis Felipe
Georges (OAB: 102121/SP) - Elaine Cristina Barbosa Georges (OAB: 146987/SP) - Flavio Alberto de Lima do Prado (OAB:
208473/SP) - Matilde Duarte Goncalves (OAB: 48519/SP) - Morgana Cristina Tondin (OAB: 66000/RS) - Claudinei Marchi (OAB:
51101/SP) - Johannes Antonius Fonseca Wiegerinck (OAB: 183689/SP) - Jose Eduardo Vuolo (OAB: 130580/SP) - Thiago
Galvão Severi (OAB: 207754/SP) - Márcio Muneyoshi Mori (OAB: 177631/SP) - Karina Sumie Moori Fukao (OAB: 196285/SP) -
Adriano Ferriani (OAB: 138133/SP) - Marcus Vinicius Guimarães Sanches (OAB: 195084/SP) - Joyce Ellen de Carvalho Teixeira
Sanches (OAB: 220568/SP) - Anderson Jose Liverotti Delarisci (OAB: 211166/SP) - Samuel Junqueira de Oliveira (OAB: 271666/
SP) - Pedro Luis Castro (OAB: 84264/SP) - Joao Henrique Soria Torres (OAB: 215136/SP) - Edmarcos Rodrigues (OAB: 139032/
SP) - Bruno Gilberto Soares Marchesini (OAB: 246950/SP) - Ewerton Zeydir Gonzalez (OAB: 112680/SP) - Fabrício dos Reis
Brandão (OAB: 11471/PA) - Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB: 403067/SP) - Ivete Siqueira Cisi (OAB: 271754/SP) -
Marcos Luciano Lage (OAB: 167224/SP) - Marcos de Oliveira Santos (OAB: 218919/SP) - Jorge Monteiro da Silva (OAB: 272302/
SP) - Luis Fernando Cataldo (OAB: 140465/SP) - Simone Pinheiro dos Reis Pereira (OAB: 250295/SP) - Marlene de Cicco
Godau (OAB: 151592/SP) - Ellen Cristina Crenitte Fayad (OAB: 172344/SP) - Davi Rodrigo Damasceno Ribeiro (OAB: 362109/
SP) - Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB: 117085/SP) - Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB: 99347/SP) - Adriana
de Oliveira Juabre (OAB: 161274/SP) - Antonia Cavalcanti Borges (OAB: 48351/SP) - Fabio Picarelli (OAB: 119840/SP) -
Vanessa Porto Ribeiro Póstumo (OAB: 174627/SP) - Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB: 268408/SP) - Luis Carlos
de Moura Ramos (OAB: 139270/SP) - Fabio Cosentino (OAB: 331790/SP) - Paula Ferraresi Santos (OAB: 292062/SP) - Luiz
Felipe de Toledo Pieroni (OAB: 208414/SP) - Luciana Amaro Pedro (OAB: 285720/SP) - Adilson Oliveira de Lima (OAB: 213840/
SP) - Mariangela Merce Oliveira de Lima (OAB: 202463/SP) - Marcio Pereira Rocha (OAB: 129289/SP) - Daniel Almeida de
Souza (OAB: 323197/SP) - Volner Moreira de Assis (OAB: 84829/SP) - Nobuko Tobara Ferreira de Franca (OAB: 44065/SP) -
Julia Araujo Miura (OAB: 183115/SP) - Luciany Passoni de Araújo Bellucci (OAB: 179971/SP) - Mara Regina Neves (OAB:
177194/SP) - José da Silva Lemos (OAB: 179157/SP) - Dorival Formigoni (OAB: 43276/SP) - Laura Junqueira Hereny (OAB:
348349/SP) - Antonio Donizeti Bertoline (OAB: 76118/SP) - Maria Helena de Oliveira (OAB: 130279/SP) - Fernando Oliveira de
Camargo (OAB: 257371/SP) - Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB: 357590/SP) - Adriana Gomes de Miranda (OAB: 141194/
SP) - Vanilson Izidoro (OAB: 145169/SP) - Fernando Goulart Cardoso (OAB: 324131/SP) - Jorge André Ritzmann de Oliveira
(OAB: 11985/SC) - Pedro Luiz de Souza (OAB: 155033/SP) - Lucilene Alves Rocha (OAB: 155571/SP) - Maria Emilia Artico
Navarro (OAB: 136025/SP) - Isabel Maristela Tavares Cordeiro (OAB: 88025/SP) - Andre Luis França de Narde (OAB: 25060/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 15:09
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