Processo ativo

2159036-59.2014.8.26.0000

2159036-59.2014.8.26.0000
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
judiciária gratuita se estiver em harmonia com as demais informações relativas à pessoa que pleiteia tal benefício, devendo
ser analisada em conjunto com os demais elementos dos autos. Ausente comprovação da impossibilidade de arcar com as
despesas inerentes ao exercício da jurisdição, é de rigor o indeferimento da assistência judiciária gratuita. Rec ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. urso improvido
(TJSP AI n. 2159036-59.2014.8.26.0000, 34ª Câm. Dir. Priv., Rel. Gomes Varjão, dj. 20/10/2014). Secundando: Gratuidade de
Justiça. Simples declaração de pobreza que, por si só, não se afigura suficiente para a concessão do benefício. Ausência de
prova da alegada hipossuficiência econômica. Decisão de indeferimento mantida. Recurso não provido (TJSP AI n. 2144573-
15.2014.8.26.0000, 17ª Câm. Dir. Priv., Rel. Paulo Pastore, dj. 15/10/2014). Por derradeiro, fica consignado que o parâmetro a
ser observado será o critério utilizado pelo próprio Estado para prestar assistência judiciária gratuita, qual seja, renda inferior a
03 (três) salários mínimos mensais. Nesse sentido, as Resoluções da Defensoria Pública da União (Resolução do CSDPU nº 85
de 11/02/2014 art. 1º) e da Defensoria Pública Estadual (Deliberação do CSDP nº 137 de 25/09/2009 art. 1º), que estabelecem
como requisito para atendimento pela Defensoria e para o benefício da assistência judiciária gratuita tal parâmetro de renda.
Para justificar concessão a quem percebe rendimentos superiores sem que se desrespeite a garantia de tratamento igualitário
prevista como pilar constitucional, incumbe ao postulante evidenciar seguros motivos que particularizem sua situação. Prazo:
05 dias. Com a providência, vista à parte contrária para responder aos termos deste recurso no prazo de quinze dias. Sem ela,
certifique-se e conclusos. Intime-se. - Magistrado(a) João José Custodio da Silveira - Advs: Anderson Aparecido Rodrigues
(OAB: 271104/SP) - Guaraci de Campos Rodrigues (OAB: 68983/SP) - Luciana Vieira Ghiraldi (OAB: 199870/SP) - 16º Andar,
Sala 1607
Cadastrado em: 01/08/2025 05:30
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