Processo ativo

2159644-71.2025.8.26.0000

2159644-71.2025.8.26.0000
Última verificação: 30/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2159644-71.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Ribeirão Preto - Embargte:
Johncy de Pádua - Embargte: Patrícia Villata - Embargda: Carmem Estela Carrer - Interessado: Centro Educacional Carrer
Ltda - Interessado: Carrer Comércio de Livros Ltda - Decisão Monocrática nº 36413 Vistos. Trata-se de embargos de declaração
opostos em face da ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. decisão de ps. 35/36, que indeferiu o pedido de antecipação da tutela recursal para impedir a administração
unilateral do negócio pela agravada e qualquer alteração da JUCESP. Diz que a decisão padece de obscuridade, porque partiu
de premissa equivocada, já que nunca manifestaram qualquer interesse de sair da sociedade e que a agravada é mera sócia
investidora sem qualquer conhecimento da gestão do negócio. É o relatório. Os embargos não merecem acolhimento porque
ausente qualquer dos defeitos previstos no art. 1.022, do Código de Processo Civil. Como já mencionado, houve manifestação
expressa pelo desinteresse em permanecer na gestão da empresa. Para tanto, basta a leitura de email enviado em 04/02/2025
à p. 18, colacionada nos autos pelos próprios agravantes. Destaca-se, ainda, que a agravada ainda que não tenha exercido
a gerência do negócio durante esses anos - é sócia e administradora da empresa, com poderes de nomeação de terceiros,
portanto. Ante o exposto, por decisão monocrática, rejeitam-se os embargos de declaração. INT. - Magistrado(a) Carlos Alberto
de Salles - Advs: Rodrigo Pedroso Zarro (OAB: 83022/MG) - Eduardo Protti de Andrade (OAB: 218714/SP) - 4º andar
Cadastrado em: 30/07/2025 23:04
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