Processo ativo

2160735-02.2025.8.26.0000

2160735-02.2025.8.26.0000
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível da Comarca de Presidente Prudente, Dr. Leonardo Mazzilli Marcondes, que
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2160735-02.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Presidente Prudente - Agravante: Banco
Votorantim S.a. - Agravado: Jorge Luis José - Vistos. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por BANCO VOTORANTIM
S.A., nos autos da ação de exigir contas que lhe move JORGE LUIS JOSÉ DA SILVA, objetivando a reforma da sentença
proferida pelo MM. Juiz de Dir ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. eito da 4ª Vara Cível da Comarca de Presidente Prudente, Dr. Leonardo Mazzilli Marcondes, que
julgou procedente o pedido relacionado à primeira fase do procedimento para condenar a ré à obrigação de prestar contas quanto
ao valor obtido com a alienação extrajudicial do veículo discriminado na exordial (fls. 135/142 da origem). Em sede de cognição
superficial, não vislumbro os requisitos necessários à concessão do efeito suspensivo pleiteado. Isso porque não demonstrada
a probabilidade de provimento do recurso, na medida em que, como bem apontado pelo MM. Juízo a quo, a prestação de contas
encontra previsão legal expressa como a via adequada para ser definida a existência ou não de saldo devedor ou credor por
parte do requerente, após a dedução da quantia obtida pela instituição financeira requerida com a alienação extrajudicial do
veículo oferecido em alienação fiduciária em garantia (fls. 141 da origem). Ademais, não vislumbro risco de dano grave ou de
difícil reparação caso mantidos os efeitos da decisão recorrida, pois a simples prestação das contas não implica ônus excessivo
em desfavor da agravante. Assim, INDEFIRO o efeito suspensivo pretendido. Nos termos do art. 1.019, inciso II, do Código de
Processo Civil, intime-se a parte agravada. Int. - Magistrado(a) Hugo Crepaldi - Advs: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB:
23134/SP) - Luiz Henrique Pereira Amaral (OAB: 455491/SP) - 5º andar
Cadastrado em: 02/08/2025 03:32
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