Processo ativo
2160981-95.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2160981-95.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2160981-95.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Andradina - Agravante: Construtora
Aterpa M. Martins S/A - Agravada: Francielly Aparecida Moreira Barros Salles - Agravado: Leilton Oliveira dos Santos Salles -
Trata-se de agravo de instrumento interposto em face da r. decisão que, em ação indenizatória por danos morais e materiais,
a fls. 396/397, de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. signou a realização de prova pericial, estabelecendo o ônus do custeio à requerida, ora agravante. Recurso
tempestivo, preparo recolhido (fls. 16) e processado com a concessão do efeito suspensivo (fl. 18). A parte agravante se
manifestou nos autos requerendo a desistência do recurso em razão da composição amigável entre as partes, já homologada
judicialmente (fl. 22). É o relatório. DECIDO. Homologo a desistência manifestada pela agravante a fls. 22, com fundamento
no art. 998 do CPC. Em consequência, dou por prejudicado o recurso. Feitas as anotações devidas, arquive-se a seguir. Int.
- Magistrado(a) Augusto Rezende - Advs: Marcos Augusto Leonardo Ribeiro (OAB: 88304/MG) - Ana Beatriz da Silva Guanais
(OAB: 462978/SP) - Vinicius Adriano dos Santos (OAB: 475006/SP) - 4º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Andradina - Agravante: Construtora
Aterpa M. Martins S/A - Agravada: Francielly Aparecida Moreira Barros Salles - Agravado: Leilton Oliveira dos Santos Salles -
Trata-se de agravo de instrumento interposto em face da r. decisão que, em ação indenizatória por danos morais e materiais,
a fls. 396/397, de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. signou a realização de prova pericial, estabelecendo o ônus do custeio à requerida, ora agravante. Recurso
tempestivo, preparo recolhido (fls. 16) e processado com a concessão do efeito suspensivo (fl. 18). A parte agravante se
manifestou nos autos requerendo a desistência do recurso em razão da composição amigável entre as partes, já homologada
judicialmente (fl. 22). É o relatório. DECIDO. Homologo a desistência manifestada pela agravante a fls. 22, com fundamento
no art. 998 do CPC. Em consequência, dou por prejudicado o recurso. Feitas as anotações devidas, arquive-se a seguir. Int.
- Magistrado(a) Augusto Rezende - Advs: Marcos Augusto Leonardo Ribeiro (OAB: 88304/MG) - Ana Beatriz da Silva Guanais
(OAB: 462978/SP) - Vinicius Adriano dos Santos (OAB: 475006/SP) - 4º andar