Processo ativo

2161113-55.2025.8.26.0000

2161113-55.2025.8.26.0000
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2161113-55.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Boituva - Embargte: Jfsu
Esportes e Marketing Ltda. - Embargdo: Rony Blinder - Embargda: Paula Valerie Liberman Blinder - Embargdo: Felipe Marcondes
Torres - Embargdo: Rodrigo Nicolau Rodriguez - Vistos. Trata-se de embargos de declaração contra decisão monocrática que
não conheceu do agra ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. vo de instrumento da embargante. A embargante reclama de obscuridade e de omissão. Afirma que não
há razão para o indeferimento dos atos expropriatórios na origem, tampouco para a alegação de ausência de interesse recursal
(sic) (negrito e grifo no original) (fls. 3). Insiste em que é possível o julgamento antecipado parcial do feito (sic) (fls. 4). É o
relatório. O agravo de instrumento foi interposto contra o indeferimento de pedido de julgamento antecipado parcial do feito em
ação de despejo por falta de pagamento (locação residencial) proposta pela embargante. A decisão embargada constatou que,
ao contrário do alegado pela recorrente, não há julgamento parcial de mérito, que o r. Juízo de origem considerou insuficiente
o conjunto probatório para esse fim (há determinação de especificação de provas), que inexiste argumento acerca da aplicação
da tese da taxatividade mitigada do art. 1.015 do CPC ao caso concreto e que a ausência de julgamento de mérito não impede a
formulação de pedido de arresto de bens. Como se nota, não há nenhuma obscuridade nem omissão e a embargante insiste nas
alegações contidas nas razões do agravo de instrumento. Fica a embargante advertida para a majoração prevista no art. 1.026,
§3º, do CPC, em caso de oposição de novos embargos de declaração protelatórios, sem prejuízo das penalidades por litigância
de má-fé. Pelo exposto, rejeitam-se os embargos de declaração. - Magistrado(a) Mary Grün - Advs: Day Neves Bezerra Neto
(OAB: 303483/SP) - Thiago de Lima Laranjeira (OAB: 262168/SP) - Karlheinz Alves Neumann (OAB: 117514/SP) - 5º andar
Cadastrado em: 04/08/2025 02:00
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