Processo ativo

2161263-36.2025.8.26.0000

2161263-36.2025.8.26.0000
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2161263-36.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Praia Grande - Agravante: Iraci Maria da
Cruz - Agravado: Adalberto Ribeiro - Trata-se de agravo de instrumento tirado contra a decisão copiada a fls. 21/22, que rejeitou
a exceção de pré-executividade apresentada pela agravante no cumprimento de sentença promovido pelo agravado contra a
sua pessoa. In ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. conformada, a agravante aduz que o feito tramita há 26 anos e resultou na penhora do seu imóvel, o qual foi
avaliado em R$ 310.000,00 pelo oficial de justiça, mas sem qualquer embasamento técnico ou observância de critérios legais,
visto que corresponde a menos da metade do valor de mercado, motivando a apresentação da exceção de pré-executividade.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 01/08/2025 17:06
Reportar