Processo ativo

2161541-37.2025.8.26.0000

2161541-37.2025.8.26.0000
Última verificação: 30/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2161541-37.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ourinhos - Agravante: Nair Escolpioni
- Agravado: Abamsp - Associação Beneficente de Auxilio Mútuo dos Servidores Públicos - Trata-se de recurso de agravo de
instrumento interposto contra decisão que indeferiu os benefícios da assistência judiciária gratuita à agravante. Inconformada
recorre, sustentan ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do, em síntese, que não está em condições de arcar com as custas e despesas processuais. É a síntese do
necessário. O artigo 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil dispõe o seguinte “Antes de considerar inadmissível
o recurso, o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado vício ou complementada a
documentação exigível.” Instada a esclarecer o motivo da ausência de juntada dos documentos determinados nos itens 1 e 2
da determinação de fls. 117 dos autos de origem, procedendo a juntada, se o caso, sob pena de não conhecimento do recurso,
a agravante quedou-se inerte (fls. 127). Ademais, para fazer jus aos benefícios da assistência judiciária gratuita, não basta a
mera afirmação de pobreza, nos termos do §3º do artigo 99, do novo CPC, ante o disposto no §2º do mesmo dispositivo legal,
devendo ainda ser observado o teor do artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal, que garante a concessão do benefício
tão somente às pessoas comprovadamente pobres. Dessa forma, a emenda determinada era imprescindível, a fim de aferir
a possibilidade da parte arcar com as custas e despesas processuais. Posto isto, nega-se seguimento ao recurso, por ser
manifestamente inadmissível, nos termos do artigo 932, III, do Novo Código de Processo Civil. Comunique-se o Juízo a quo,
com urgência. - Magistrado(a) José Rubens Queiroz Gomes - Advs: Melissa Felix Lourenço (OAB: 93362/PR) - 4º andar
Cadastrado em: 30/07/2025 23:20
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