Processo ativo
2161831-52.2025.8.26.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 2161831-52.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2161831-52.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Notre Dame
Intermédica Saúde S/A - Agravado: Rafael de Freitas Gomes (Menor(es) representado(s)) - Agravada: Sandra de Freitas Alves
Gomes (Representando Menor(es)) - Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. Decisão que, em cumprimento
provisório em ação de obriga ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ção de fazer, aplicou à agravante penalidade por litigância de má-fé. Aduz a agravante, em síntese,
que não incorreu em qualquer ato atentatório à dignidade da justiça, pois disponibilizou o tratamento ao agravado e, inclusive,
comunicou sua representante para agendamento de data. Ocorre que a mãe do agravado, apesar de tal disponibilização, não
retornou aos contatos efetivados. Pede, assim, o provimento do recurso e a concessão de efeito suspensivo. É o relatório.
Decido. O pedido de efeito suspensivo não comporta deferimento. Assim é porque não se vislumbra, na hipótese, perigo de
dano a justificar a concessão da medida, sequer especificado pela agravante. No que concerte à possibilidade de bloqueio de
valores para custeio do tratamento, há de se observar que ainda não determinado pelo Juízo, encontrando-se pendente de
apreciação petição juntada pela agravante, dando conta do cumprimento da tutela, que se encontra no prazo para manifestação
da parte contrária. Logo, ausentes os requisitos para o efeito ativo, este fica indeferido. Intime-se o agravado para, querendo,
ofertar contraminuta no prazo legal. Após, à PGJ e conclusos. Int. - Magistrado(a) Antonio Carlos Santoro Filho - Advs: Paulo
Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) - Paulo Roberto Teixeira (OAB: 327753/SP) - 4º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Notre Dame
Intermédica Saúde S/A - Agravado: Rafael de Freitas Gomes (Menor(es) representado(s)) - Agravada: Sandra de Freitas Alves
Gomes (Representando Menor(es)) - Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. Decisão que, em cumprimento
provisório em ação de obriga ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ção de fazer, aplicou à agravante penalidade por litigância de má-fé. Aduz a agravante, em síntese,
que não incorreu em qualquer ato atentatório à dignidade da justiça, pois disponibilizou o tratamento ao agravado e, inclusive,
comunicou sua representante para agendamento de data. Ocorre que a mãe do agravado, apesar de tal disponibilização, não
retornou aos contatos efetivados. Pede, assim, o provimento do recurso e a concessão de efeito suspensivo. É o relatório.
Decido. O pedido de efeito suspensivo não comporta deferimento. Assim é porque não se vislumbra, na hipótese, perigo de
dano a justificar a concessão da medida, sequer especificado pela agravante. No que concerte à possibilidade de bloqueio de
valores para custeio do tratamento, há de se observar que ainda não determinado pelo Juízo, encontrando-se pendente de
apreciação petição juntada pela agravante, dando conta do cumprimento da tutela, que se encontra no prazo para manifestação
da parte contrária. Logo, ausentes os requisitos para o efeito ativo, este fica indeferido. Intime-se o agravado para, querendo,
ofertar contraminuta no prazo legal. Após, à PGJ e conclusos. Int. - Magistrado(a) Antonio Carlos Santoro Filho - Advs: Paulo
Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) - Paulo Roberto Teixeira (OAB: 327753/SP) - 4º andar