Processo ativo
2161867-94.2025.8.26.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 2161867-94.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2161867-94.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Piracicaba - Agravante: Shirley Cristina
Dos Santos (Justiça Gratuita) - Agravado: Instituto Educacional Piracicabano da Igreja Metodista - Interesdo.: Liq Corp S.A -
Agravo de Instrumento contra decisão que deferiu pedido de penhora. Perda de objeto em decorrência de composição amigável
entre as parte ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s. Recurso não conhecido. Agravo de instrumento interposto contra a r. decisão de fls. 224/226 dos autos do Proc.
nº 0011609-24.2019.8.26.0451, que deferiu a penhora de 30% do salário da agravante, até o limite de R$ 23.975,59. Recorre
a executada pretendendo a reforma da r. decisão agravada para que seja indeferida a penhora sobre qualquer percentual do
salário da devedora. Concedido parcial efeito suspensivo (fls. 34/35). É o relatório. O presente agravo de instrumento perdeu
objeto, porque no processo em que foi proferida a decisão agravada as partes entabularam o acordo reproduzido a fls. 259/261,
noticiado pela própria credora. Pelo exposto, julgo prejudicado este agravo de instrumento, por perda do objeto, nos termos do
art. 932, III, do Código de Processo Civil. - Magistrado(a) Paulo Alonso - Advs: Carlos Alberto Alves de Araújo (OAB: 507312/
SP) - Diego Roberto Jeronymo (OAB: 296142/SP) - Terezinha Maria Varela (OAB: 226005/SP) - 5º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Piracicaba - Agravante: Shirley Cristina
Dos Santos (Justiça Gratuita) - Agravado: Instituto Educacional Piracicabano da Igreja Metodista - Interesdo.: Liq Corp S.A -
Agravo de Instrumento contra decisão que deferiu pedido de penhora. Perda de objeto em decorrência de composição amigável
entre as parte ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s. Recurso não conhecido. Agravo de instrumento interposto contra a r. decisão de fls. 224/226 dos autos do Proc.
nº 0011609-24.2019.8.26.0451, que deferiu a penhora de 30% do salário da agravante, até o limite de R$ 23.975,59. Recorre
a executada pretendendo a reforma da r. decisão agravada para que seja indeferida a penhora sobre qualquer percentual do
salário da devedora. Concedido parcial efeito suspensivo (fls. 34/35). É o relatório. O presente agravo de instrumento perdeu
objeto, porque no processo em que foi proferida a decisão agravada as partes entabularam o acordo reproduzido a fls. 259/261,
noticiado pela própria credora. Pelo exposto, julgo prejudicado este agravo de instrumento, por perda do objeto, nos termos do
art. 932, III, do Código de Processo Civil. - Magistrado(a) Paulo Alonso - Advs: Carlos Alberto Alves de Araújo (OAB: 507312/
SP) - Diego Roberto Jeronymo (OAB: 296142/SP) - Terezinha Maria Varela (OAB: 226005/SP) - 5º andar