Processo ativo
2162280-10.2025.8.26.0000
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 2162280-10.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2162280-10.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: D. M. C. -
Agravado: V. da S. N. - Interessado: P. H. C. N. (Menor) - Vistos, 1. Defiro a agravante os benefícios da assistência judiciária,
nos termos do art. 98 e s.s. do CPC, apenas para o processamento deste recurso, sob pena de supressão de instâncias, já que
a questão ainda ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. será devidamente apreciada em primeira instância. 2. Em que pesem as razões apresentadas, não vislumbro
presentes os requisitos necessários à concessão da medida liminar, quais sejam: probabilidade de provimento do recurso
e; risco de dano grave ou de difícil/impossível reparação (art. 995, parágrafo único c.c. 1.019, I, NCPC). Assim, processe-
se o presente recurso sem efeito ativo/suspensivo. 3. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal e querendo, oferecer
contraminuta. 4. Ciência às partes para os fins do art. 1º da Resolução nº 549/2011 deste Egrégio Tribunal de Justiça. 5.
Comprove o cumprimento do disposto no art. 1.018 do Código de Processo Civil. 6. Dê-se vista a Douta Procuradoria Geral de
Justiça. 7. Decorridos os prazos sem manifestação, certifique-se a Secretaria e, em seguida, voltem conclusos. - Magistrado(a)
Moreira Viegas - Advs: Marçal Machado Nunes (OAB: 337139/SP) - Elaine Cristina Luiz Antonio Virgili (OAB: 353835/SP) - Ana
Caroline Bittencourt Querriquelli (OAB: 437282/SP) - Wanderley Inacio Sobrinho (OAB: 89444/SP) - 4º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: D. M. C. -
Agravado: V. da S. N. - Interessado: P. H. C. N. (Menor) - Vistos, 1. Defiro a agravante os benefícios da assistência judiciária,
nos termos do art. 98 e s.s. do CPC, apenas para o processamento deste recurso, sob pena de supressão de instâncias, já que
a questão ainda ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. será devidamente apreciada em primeira instância. 2. Em que pesem as razões apresentadas, não vislumbro
presentes os requisitos necessários à concessão da medida liminar, quais sejam: probabilidade de provimento do recurso
e; risco de dano grave ou de difícil/impossível reparação (art. 995, parágrafo único c.c. 1.019, I, NCPC). Assim, processe-
se o presente recurso sem efeito ativo/suspensivo. 3. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal e querendo, oferecer
contraminuta. 4. Ciência às partes para os fins do art. 1º da Resolução nº 549/2011 deste Egrégio Tribunal de Justiça. 5.
Comprove o cumprimento do disposto no art. 1.018 do Código de Processo Civil. 6. Dê-se vista a Douta Procuradoria Geral de
Justiça. 7. Decorridos os prazos sem manifestação, certifique-se a Secretaria e, em seguida, voltem conclusos. - Magistrado(a)
Moreira Viegas - Advs: Marçal Machado Nunes (OAB: 337139/SP) - Elaine Cristina Luiz Antonio Virgili (OAB: 353835/SP) - Ana
Caroline Bittencourt Querriquelli (OAB: 437282/SP) - Wanderley Inacio Sobrinho (OAB: 89444/SP) - 4º andar