Processo ativo
2163676-22.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2163676-22.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2163676-22.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José dos Campos - Agravante:
Rubens Francisco do Couto - Agravado: João Narcízo Souto - Vistos, etc. Como é sabido, tanto o recolhimento do preparo
quanto a prova de sua isenção devem ser provados no ato da interposição do recurso, conforme interpretação do art. 1.007 do
Código de Processo Civil. P ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ois bem, a parte recorrente não recolheu as custas do preparo, não comprovou o deferimento do
benefício da justiça gratuita pelo juízo a quo e tampouco requereu a gratuidade processual nas razões recursais. Dessa forma,
nos termos do art.1.007, § 4º, do referido diploma processual, intime-se a parte recorrente para, em 5 dias, recolher o preparo
recursal em dobro, sob pena de não conhecimento do recurso. Int. - Magistrado(a) J.L. Mônaco da Silva - Advs: Felipe Garcia
Silva Cruz (OAB: 449412/SP) - Renato de Lordo Franco (OAB: 399541/SP) - 4º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José dos Campos - Agravante:
Rubens Francisco do Couto - Agravado: João Narcízo Souto - Vistos, etc. Como é sabido, tanto o recolhimento do preparo
quanto a prova de sua isenção devem ser provados no ato da interposição do recurso, conforme interpretação do art. 1.007 do
Código de Processo Civil. P ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ois bem, a parte recorrente não recolheu as custas do preparo, não comprovou o deferimento do
benefício da justiça gratuita pelo juízo a quo e tampouco requereu a gratuidade processual nas razões recursais. Dessa forma,
nos termos do art.1.007, § 4º, do referido diploma processual, intime-se a parte recorrente para, em 5 dias, recolher o preparo
recursal em dobro, sob pena de não conhecimento do recurso. Int. - Magistrado(a) J.L. Mônaco da Silva - Advs: Felipe Garcia
Silva Cruz (OAB: 449412/SP) - Renato de Lordo Franco (OAB: 399541/SP) - 4º andar