Processo ativo
2165876-02.2025.8.26.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 2165876-02.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: particular atraindo o dever d *** particular atraindo o dever de juntar cópia do contrato de
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2165876-02.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Miguelópolis - Agravante: L. dos S. S. -
Agravado: J. L. O. de S. - Agravado: L. O. S. - Agravado: T. O. de S. - Agravado: R. O. de S. - Vistos A documentação juntada é
fragmentada porque não indica se existem outros relacionamentos bancários, o que pode levar à ocultação de receitas. Anoto
que existem ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. extratos e recursos informativos perante o site do banco Central, disponíveis gratuitamente ao cidadão, que não
foram objetos de consulta pela parte. Ademais, contratou advogado particular atraindo o dever de juntar cópia do contrato de
prestação de serviços advocatícios visando demonstrar que não houve fluxo imediato de pagamentos, ou prestação “pro bono”.
Nada disso foi apresentado, ainda que mencionado o fato na decisão anterior. Assim, ausente prova pré-constituída e idônea
da incapacidade financeira, fica indeferido o benefício. Recolha o preparo em 48 horas, sob as penas da lei. Int. - Magistrado(a)
Mauricio Velho - Advs: Janaina Martins da Silva Fernandes (OAB: 329566/SP) - Tiago Miguel de Faria (OAB: 260264/SP) -
Monika de Freitas Cruz Miguel (OAB: 276109/SP) - 4º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Miguelópolis - Agravante: L. dos S. S. -
Agravado: J. L. O. de S. - Agravado: L. O. S. - Agravado: T. O. de S. - Agravado: R. O. de S. - Vistos A documentação juntada é
fragmentada porque não indica se existem outros relacionamentos bancários, o que pode levar à ocultação de receitas. Anoto
que existem ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. extratos e recursos informativos perante o site do banco Central, disponíveis gratuitamente ao cidadão, que não
foram objetos de consulta pela parte. Ademais, contratou advogado particular atraindo o dever de juntar cópia do contrato de
prestação de serviços advocatícios visando demonstrar que não houve fluxo imediato de pagamentos, ou prestação “pro bono”.
Nada disso foi apresentado, ainda que mencionado o fato na decisão anterior. Assim, ausente prova pré-constituída e idônea
da incapacidade financeira, fica indeferido o benefício. Recolha o preparo em 48 horas, sob as penas da lei. Int. - Magistrado(a)
Mauricio Velho - Advs: Janaina Martins da Silva Fernandes (OAB: 329566/SP) - Tiago Miguel de Faria (OAB: 260264/SP) -
Monika de Freitas Cruz Miguel (OAB: 276109/SP) - 4º andar