Processo ativo
2166154-03.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2166154-03.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2166154-03.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Praia Grande - Agravante: Marco
Antonio Canelli - Interessado: José Rodrigues de Lima - Interessado: Celio Tomaz de Jesus - Interessado: Ryan da Costa Lima
- Interessado: Henrique Fernandes Preuss - Interessada: Aparecida Ribeiro Canelli - Agravado: Mm Juiz de Direito Corregedor
Permanente do Cart ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ório de Registro de Imóveis da Comarca de Praia Grande - Trata-se de agravo interno interposto contra a r.
decisão de fls. 70, que indeferiu o efeito suspensivo. É a síntese do necessário. O agravo de instrumento já foi julgado, conforme
se verifica as fls. 92/94. Diante de tal circunstância, resta prejudica a análise recursal, pela perda de seu objeto. Posto isto,
julga-se prejudicado o recurso. - Magistrado(a) José Rubens Queiroz Gomes - Advs: Cláudio Luiz Ursini (OAB: 154908/SP) -
Giolianno dos Prazeres Antonio (OAB: 241423/SP) - Rogerio Romanin (OAB: 142263/SP) - 4º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Praia Grande - Agravante: Marco
Antonio Canelli - Interessado: José Rodrigues de Lima - Interessado: Celio Tomaz de Jesus - Interessado: Ryan da Costa Lima
- Interessado: Henrique Fernandes Preuss - Interessada: Aparecida Ribeiro Canelli - Agravado: Mm Juiz de Direito Corregedor
Permanente do Cart ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ório de Registro de Imóveis da Comarca de Praia Grande - Trata-se de agravo interno interposto contra a r.
decisão de fls. 70, que indeferiu o efeito suspensivo. É a síntese do necessário. O agravo de instrumento já foi julgado, conforme
se verifica as fls. 92/94. Diante de tal circunstância, resta prejudica a análise recursal, pela perda de seu objeto. Posto isto,
julga-se prejudicado o recurso. - Magistrado(a) José Rubens Queiroz Gomes - Advs: Cláudio Luiz Ursini (OAB: 154908/SP) -
Giolianno dos Prazeres Antonio (OAB: 241423/SP) - Rogerio Romanin (OAB: 142263/SP) - 4º andar