Processo ativo
2166421-72.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2166421-72.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2166421-72.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Atibaia - Agravante: Israel Ribeiro
Santos - Agravado: M.r.c. Fomento Mercantil Ltda - Agravado: Inova Comercio de Marmores, Granitos e Pedras Decorativas
Ltda - Agravado: Adriana Correia de Lima - Vistos... 1) Concedo os benefícios da justiça gratuita ao agravante para a tramitação
do recurso. Anote-s ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e. 2) Com aquilo que foi trazido no agravo de instrumento, não vislumbro demonstrada a probabilidade de
êxito do recurso interposto, como também em relação à possibilidade de dano grave, de difícil ou impossível reparação antes
do seu julgamento colegiado, pois não há nos autos qualquer indício de que tenha sido deferida penhora no rosto dos autos
em favor do agravante, condição indispensável para legitimar sua atuação na execução em curso. Indefiro, assim, o pedido de
efeito suspensivo. 3) Intime-se o agravado, independentemente do recolhimento de custas, ante a justiça gratuita concedida
ao recorrente, para que, querendo, apresente resposta ao recurso. 4) Após, voltem os autos conclusos. - Magistrado(a) Walter
Fonseca - Advs: Rodrigo Celso Silveira Santos Faria (OAB: 367010/SP) - João Paulo Rodrigues Mulato (OAB: 228635/SP) - 3º
andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Atibaia - Agravante: Israel Ribeiro
Santos - Agravado: M.r.c. Fomento Mercantil Ltda - Agravado: Inova Comercio de Marmores, Granitos e Pedras Decorativas
Ltda - Agravado: Adriana Correia de Lima - Vistos... 1) Concedo os benefícios da justiça gratuita ao agravante para a tramitação
do recurso. Anote-s ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e. 2) Com aquilo que foi trazido no agravo de instrumento, não vislumbro demonstrada a probabilidade de
êxito do recurso interposto, como também em relação à possibilidade de dano grave, de difícil ou impossível reparação antes
do seu julgamento colegiado, pois não há nos autos qualquer indício de que tenha sido deferida penhora no rosto dos autos
em favor do agravante, condição indispensável para legitimar sua atuação na execução em curso. Indefiro, assim, o pedido de
efeito suspensivo. 3) Intime-se o agravado, independentemente do recolhimento de custas, ante a justiça gratuita concedida
ao recorrente, para que, querendo, apresente resposta ao recurso. 4) Após, voltem os autos conclusos. - Magistrado(a) Walter
Fonseca - Advs: Rodrigo Celso Silveira Santos Faria (OAB: 367010/SP) - João Paulo Rodrigues Mulato (OAB: 228635/SP) - 3º
andar