Processo ativo
2166670-23.2025.8.26.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 2166670-23.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2166670-23.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: F. F. T.
- Agravado: R. F. T. G. (Menor(es) representado(s)) - Agravado: G. G. da C. (Representando Menor(es)) - Vistos, etc. Nego
seguimento ao recurso. O recurso ataca a r. decisão de fls. 78/80 dos autos de 1º grau, que fixou os alimentos provisórios no
valor de 25% dos rendim ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. entos líquidos do réu. Em consulta ao sítio deste Egrégio Tribunal de Justiça, observo que o MM. Juízoa
quo homologou o acordo celebrado entre as partes e extinguiu o feito com resolução do mérito (v. fls. 198/200 dos autos de 1º
grau). Desta forma, o presente agravo encontra-se prejudicado pela perda superveniente do objeto. Posto isso, nego seguimento
ao recurso. Int. - Magistrado(a) J.L. Mônaco da Silva - Advs: Alessandra Cougias Rossini (OAB: 171741/MG) - Graziela Jurça
Fanti (OAB: 451923/SP) - 4º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: F. F. T.
- Agravado: R. F. T. G. (Menor(es) representado(s)) - Agravado: G. G. da C. (Representando Menor(es)) - Vistos, etc. Nego
seguimento ao recurso. O recurso ataca a r. decisão de fls. 78/80 dos autos de 1º grau, que fixou os alimentos provisórios no
valor de 25% dos rendim ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. entos líquidos do réu. Em consulta ao sítio deste Egrégio Tribunal de Justiça, observo que o MM. Juízoa
quo homologou o acordo celebrado entre as partes e extinguiu o feito com resolução do mérito (v. fls. 198/200 dos autos de 1º
grau). Desta forma, o presente agravo encontra-se prejudicado pela perda superveniente do objeto. Posto isso, nego seguimento
ao recurso. Int. - Magistrado(a) J.L. Mônaco da Silva - Advs: Alessandra Cougias Rossini (OAB: 171741/MG) - Graziela Jurça
Fanti (OAB: 451923/SP) - 4º andar