Processo ativo
2166697-74.2023.8.26.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 2166697-74.2023.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
do locador. Admissibilidade, desde que comprovada a titularidade do bem. Requisito não demonstrado. Ausência de certidão de
matrícula imobiliária. Decisão mantida. Recurso conhecido e não provido.(AI-TJSP- 2166697-74.2023.8.26.0000 Rel. Almeida
Sampaio 25ª Cam. Dir. Privado 13/07/2023) (sublinhei) Outrossim, nos termos do art. 99, § 2º do CPC, a fim de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. apreciar o
pedido de Justiça Gratuita, providencie(m) o(a/s) autor(a/s/es) a juntada aos autos cópia da última declaração prestada à
Receita Federal, bem como, na impossibilidade, de informações pormenorizadas de bens e rendimentos, se é proprietário(a/s)
de outro imóvel e/ou veículo automotor, e se possui(em) dependentes econômicos, qualificando-os, no prazo de quinze (15)
dias, sob pena de indeferimento da gratuidade. - ADV: TIAGO MENDES DE ARAUJO SANTOS (OAB 427082/SP)
Processo 1002703-88.2025.8.26.0266 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos
Aguarde-se, pelo prazo de 15 dias, comprovação do recolhimento da taxa judiciária, bem como do necessário para a citação,
sob pena de cancelamento da distribuição. - ADV: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/SP)
Processo 1002706-43.2025.8.26.0266 - Usucapião - Aquisição - Rubens Martins Sanches - Vistos. Determino ao(à) requerente
a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão do cônjuge no polo ativo da ação,
considerando a natureza da demanda. Para a inclusão de parte é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://
www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1°
grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação
está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf 2)
Deve, ainda, regularizar a representação processual e colacionar respectiva documentação pessoal do cônjuge; 3) Outrossim,
nos termos do art. 99, § 2º do CPC, a fim de apreciar o pedido de Justiça Gratuita, providencie(m) o(a/s) autor(a/s/es) a juntada
aos autos cópia da última declaração prestada à Receita Federal, bem como, na impossibilidade, de informações pormenorizadas
de bens e rendimentos, se é proprietário(a/s) de outro imóvel e/ou veículo automotor, e se possui(em) dependentes econômicos,
qualificando-os, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento da gratuidade - ADV: JOSÉ SERGIO BOSCAYNO
TEIXEIRA (OAB 163132/SP)
Processo 1002713-35.2025.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Veronica da Silva - Vistos. Nos
termos do art. 99, § 2º do CPC, a fim de apreciar o pedido de Justiça Gratuita, providencie(m) o(a/s) autor(a/s/es) a juntada aos
autos cópia da última declaração prestada à Receita Federal, bem como, na impossibilidade, de informações pormenorizadas
de bens e rendimentos, se é proprietário(a/s) de outro imóvel e/ou veículo automotor, e se possui(em) dependentes econômicos,
qualificando-os, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento da gratuidade. Int. - ADV: PAULO LUPERCIO TODAI
JUNIOR (OAB 237741/SP)
Processo 1002724-64.2025.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Lilian Massia Volpato
- Vistos. Aguarde-se, por 15 dias, regularização da representação processual. - ADV: ANGELO MATTOS DE SALLES (OAB
453105/SP), SERGIO LOURENÇO SEIXALVO (OAB 367018/SP)
Processo 1003018-53.2024.8.26.0266 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.S.R. - Pág. 101/104: procedam-se as anotações
cabíveis, ficando assinalado a MARLENE DA SILVA RANGEL o prazo de 15 (quinze) dias para que justifique seu pedido de
“habilitação” neste feito. Int. Itanhaém (SP), 07 de maio de 2.025. - ADV: GABRIELLE ANDRIGUETTO (OAB 472551/SP)
Processo 1003089-65.2018.8.26.0266 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Adilson Pedro Machado - Juliana
Almeida dos Santos Viana - CW Solar, Pátio Transporte e Guincho Ltda - EPP - Pags.163/164:Acolho a renúncia formulada pela
patrona nomeada pelo Convênio da Assistência Judiciária Gratuita e arbitro seus honorários advocatícios em 60% (sessenta
por cento) da tabela. Expeça-se a competente certidão, constando que sua atuação é parcial. Oficie-se à OAB local solicitando
nomeação de novo(a) profissional para prosseguir na defesa do interesse do(s/as) executado(a/s).Com a nomeação, intime-se
o(a) advogado(a), via imprensa oficial, a inteirar-se do processado. Intime-se. Itanhaém, 07 de maio de 2025. - ADV: ADILSON
PEDRO MACHADO (OAB 59177/SP), MARCELA MONTEIRO BEVILAQUA (OAB 372185/SP), SOELI RUHOFF (OAB 207376/
SP)
Processo 1003151-32.2023.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Especial (Constitucional) - M.A.D. - Vistos.
Considerando a certidão já lançada à pág. 187, à Z. Serventia para que proceda à atualização da situação processual, certificando
se, após referida certidão, foram realizadas todas as citações e cientificações devidas, bem como se houve o decurso do prazo
para apresentação de contestação, inclusive pelos citados por edital. Deverá, ainda, indicar eventuais pendências e as páginas
correspondentes dos autos, após tornem conclusos. Cumpra-se. - ADV: MARCO ANTONIO DE SALVO BRAZ (OAB 192782/
SP)
Processo 1003186-89.2023.8.26.0266 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Banco Bradesco S/A -
José de Carlo Neto - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, para, confirmada a tutela antecipada deferida, DECLARAR
extinta a obrigação apontada na exordial. Consequentemente, julgo extinto o processo nos termos do artigo 487, inciso I, do
Código de Processo Civil. Custas na forma da Lei. Sem condenação em honorários ante a ausência de resistência ao pedido.
Após o trânsito em julgado, EXPEÇA-SE o necessário MLE, conforme formulário juntado (pág. 296). P.I.C., arquivando-se
oportunamente. - ADV: LAENE FERNANDES DA SILVA (OAB 287106/SP), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE)
Processo 1003305-16.2024.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Tatiana Oliveira Amaro - Aymoré -
Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Com fundamento nos artigos 6º e 10 do Código de Processo Civil, concedo
às partes o prazo comum de cinco (5) dias para que, de forma clara, objetiva e sucinta, indiquem as questões de fato e de
direito que entendam relevantes ao julgamento da lide. No que se refere às questões de fato, deverão apontar: quais matérias
consideram incontroversas; quais entendem estar devidamente comprovadas, com a indicação dos documentos juntados que
embasam suas alegações (identificando-os nos autos de forma precisa); e, quanto às matérias ainda controvertidas, deverão
especificar as provas que pretendem produzir, justificando de maneira fundamentada sua pertinência e relevância. O silêncio
ou o protesto genérico por produção de provas será interpretado como anuência ao julgamento antecipado, sendo indeferidos
os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. No tocante às questões de direito, para que não se alegue
posterior cerceamento de defesa, deverão as partes desde já manifestar-se sobre eventual matéria cognoscível de ofício pelo
juízo, desde que relacionada ao processo. Ressalto que os argumentos jurídicos apresentados deverão estar em consonância
com a legislação vigente, que se presume conhecida pelos litigantes, não sendo admitido alegar, em momento posterior, o
seu desconhecimento. Não serão consideradas relevantes as alegações não adequadamente delineadas e fundamentadas
nas peças processuais, tampouco aquelas superadas por jurisprudência pacífica ou reiterada. Caso haja interesse na oitiva
de testemunhas, deverão as partes, no mesmo prazo: justificar especificamente o ponto controvertido a ser provado com seus
depoimentos; e, caso ainda não o tenham feito, arrolá-las desde já, a contar da intimação desta decisão. No caso de prova pericial,
eventuais quesitos deverão ser apresentados também neste mesmo prazo, sob pena de preclusão. Além disso, as partes deverão
manifestar-se acerca do interesse na realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento por meio virtual (plataforma
Microsoft Teams), indicando os e-mails de todos os que participarão do ato (partes, advogados e testemunhas). Recomenda-
se, ainda, que avaliem a possibilidade de autocomposição por meio de audiência de conciliação. Tal alternativa, longe de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
do locador. Admissibilidade, desde que comprovada a titularidade do bem. Requisito não demonstrado. Ausência de certidão de
matrícula imobiliária. Decisão mantida. Recurso conhecido e não provido.(AI-TJSP- 2166697-74.2023.8.26.0000 Rel. Almeida
Sampaio 25ª Cam. Dir. Privado 13/07/2023) (sublinhei) Outrossim, nos termos do art. 99, § 2º do CPC, a fim de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. apreciar o
pedido de Justiça Gratuita, providencie(m) o(a/s) autor(a/s/es) a juntada aos autos cópia da última declaração prestada à
Receita Federal, bem como, na impossibilidade, de informações pormenorizadas de bens e rendimentos, se é proprietário(a/s)
de outro imóvel e/ou veículo automotor, e se possui(em) dependentes econômicos, qualificando-os, no prazo de quinze (15)
dias, sob pena de indeferimento da gratuidade. - ADV: TIAGO MENDES DE ARAUJO SANTOS (OAB 427082/SP)
Processo 1002703-88.2025.8.26.0266 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos
Aguarde-se, pelo prazo de 15 dias, comprovação do recolhimento da taxa judiciária, bem como do necessário para a citação,
sob pena de cancelamento da distribuição. - ADV: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/SP)
Processo 1002706-43.2025.8.26.0266 - Usucapião - Aquisição - Rubens Martins Sanches - Vistos. Determino ao(à) requerente
a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão do cônjuge no polo ativo da ação,
considerando a natureza da demanda. Para a inclusão de parte é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://
www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1°
grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação
está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf 2)
Deve, ainda, regularizar a representação processual e colacionar respectiva documentação pessoal do cônjuge; 3) Outrossim,
nos termos do art. 99, § 2º do CPC, a fim de apreciar o pedido de Justiça Gratuita, providencie(m) o(a/s) autor(a/s/es) a juntada
aos autos cópia da última declaração prestada à Receita Federal, bem como, na impossibilidade, de informações pormenorizadas
de bens e rendimentos, se é proprietário(a/s) de outro imóvel e/ou veículo automotor, e se possui(em) dependentes econômicos,
qualificando-os, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento da gratuidade - ADV: JOSÉ SERGIO BOSCAYNO
TEIXEIRA (OAB 163132/SP)
Processo 1002713-35.2025.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Veronica da Silva - Vistos. Nos
termos do art. 99, § 2º do CPC, a fim de apreciar o pedido de Justiça Gratuita, providencie(m) o(a/s) autor(a/s/es) a juntada aos
autos cópia da última declaração prestada à Receita Federal, bem como, na impossibilidade, de informações pormenorizadas
de bens e rendimentos, se é proprietário(a/s) de outro imóvel e/ou veículo automotor, e se possui(em) dependentes econômicos,
qualificando-os, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento da gratuidade. Int. - ADV: PAULO LUPERCIO TODAI
JUNIOR (OAB 237741/SP)
Processo 1002724-64.2025.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Lilian Massia Volpato
- Vistos. Aguarde-se, por 15 dias, regularização da representação processual. - ADV: ANGELO MATTOS DE SALLES (OAB
453105/SP), SERGIO LOURENÇO SEIXALVO (OAB 367018/SP)
Processo 1003018-53.2024.8.26.0266 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.S.R. - Pág. 101/104: procedam-se as anotações
cabíveis, ficando assinalado a MARLENE DA SILVA RANGEL o prazo de 15 (quinze) dias para que justifique seu pedido de
“habilitação” neste feito. Int. Itanhaém (SP), 07 de maio de 2.025. - ADV: GABRIELLE ANDRIGUETTO (OAB 472551/SP)
Processo 1003089-65.2018.8.26.0266 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Adilson Pedro Machado - Juliana
Almeida dos Santos Viana - CW Solar, Pátio Transporte e Guincho Ltda - EPP - Pags.163/164:Acolho a renúncia formulada pela
patrona nomeada pelo Convênio da Assistência Judiciária Gratuita e arbitro seus honorários advocatícios em 60% (sessenta
por cento) da tabela. Expeça-se a competente certidão, constando que sua atuação é parcial. Oficie-se à OAB local solicitando
nomeação de novo(a) profissional para prosseguir na defesa do interesse do(s/as) executado(a/s).Com a nomeação, intime-se
o(a) advogado(a), via imprensa oficial, a inteirar-se do processado. Intime-se. Itanhaém, 07 de maio de 2025. - ADV: ADILSON
PEDRO MACHADO (OAB 59177/SP), MARCELA MONTEIRO BEVILAQUA (OAB 372185/SP), SOELI RUHOFF (OAB 207376/
SP)
Processo 1003151-32.2023.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Especial (Constitucional) - M.A.D. - Vistos.
Considerando a certidão já lançada à pág. 187, à Z. Serventia para que proceda à atualização da situação processual, certificando
se, após referida certidão, foram realizadas todas as citações e cientificações devidas, bem como se houve o decurso do prazo
para apresentação de contestação, inclusive pelos citados por edital. Deverá, ainda, indicar eventuais pendências e as páginas
correspondentes dos autos, após tornem conclusos. Cumpra-se. - ADV: MARCO ANTONIO DE SALVO BRAZ (OAB 192782/
SP)
Processo 1003186-89.2023.8.26.0266 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Banco Bradesco S/A -
José de Carlo Neto - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, para, confirmada a tutela antecipada deferida, DECLARAR
extinta a obrigação apontada na exordial. Consequentemente, julgo extinto o processo nos termos do artigo 487, inciso I, do
Código de Processo Civil. Custas na forma da Lei. Sem condenação em honorários ante a ausência de resistência ao pedido.
Após o trânsito em julgado, EXPEÇA-SE o necessário MLE, conforme formulário juntado (pág. 296). P.I.C., arquivando-se
oportunamente. - ADV: LAENE FERNANDES DA SILVA (OAB 287106/SP), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE)
Processo 1003305-16.2024.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Tatiana Oliveira Amaro - Aymoré -
Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Com fundamento nos artigos 6º e 10 do Código de Processo Civil, concedo
às partes o prazo comum de cinco (5) dias para que, de forma clara, objetiva e sucinta, indiquem as questões de fato e de
direito que entendam relevantes ao julgamento da lide. No que se refere às questões de fato, deverão apontar: quais matérias
consideram incontroversas; quais entendem estar devidamente comprovadas, com a indicação dos documentos juntados que
embasam suas alegações (identificando-os nos autos de forma precisa); e, quanto às matérias ainda controvertidas, deverão
especificar as provas que pretendem produzir, justificando de maneira fundamentada sua pertinência e relevância. O silêncio
ou o protesto genérico por produção de provas será interpretado como anuência ao julgamento antecipado, sendo indeferidos
os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. No tocante às questões de direito, para que não se alegue
posterior cerceamento de defesa, deverão as partes desde já manifestar-se sobre eventual matéria cognoscível de ofício pelo
juízo, desde que relacionada ao processo. Ressalto que os argumentos jurídicos apresentados deverão estar em consonância
com a legislação vigente, que se presume conhecida pelos litigantes, não sendo admitido alegar, em momento posterior, o
seu desconhecimento. Não serão consideradas relevantes as alegações não adequadamente delineadas e fundamentadas
nas peças processuais, tampouco aquelas superadas por jurisprudência pacífica ou reiterada. Caso haja interesse na oitiva
de testemunhas, deverão as partes, no mesmo prazo: justificar especificamente o ponto controvertido a ser provado com seus
depoimentos; e, caso ainda não o tenham feito, arrolá-las desde já, a contar da intimação desta decisão. No caso de prova pericial,
eventuais quesitos deverão ser apresentados também neste mesmo prazo, sob pena de preclusão. Além disso, as partes deverão
manifestar-se acerca do interesse na realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento por meio virtual (plataforma
Microsoft Teams), indicando os e-mails de todos os que participarão do ato (partes, advogados e testemunhas). Recomenda-
se, ainda, que avaliem a possibilidade de autocomposição por meio de audiência de conciliação. Tal alternativa, longe de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º