Processo ativo
STJ
2166773-30.2025.8.26.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 2166773-30.2025.8.26.0000
Tribunal: STJ
Vara: Cível; Data do Julgamento: 05/06/2025; Data de Registro: 05/06/2025)
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 2 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Processamento - Parte II São Paulo,
a citação da ré em ação indenizatória por danos morais, sob argumento de que a citação não foi recebida pessoalmente
pela destinatária, mas por funcionário da empresa de sua propriedade. II. Questão em Discussão A questão em discussão
consiste em determinar se a citação realizada no endereço comercial e residencial da ré, assinada por um funcion ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ário, pode ser
considerada válida, à luz do art. 248, § 1º, do CPC. III. Razões de Decidir O recurso de Agravo é incabível, pois não se enquadra
nas hipóteses do art. 1.015 do CPC, que são taxativas. A tese do STJ sobre a taxatividade mitigada do rol do art. 1.015 do CPC
não se aplica ao caso, pois não há urgência que justifique a interposição do agravo de instrumento. IV. Dispositivo Recurso não
conhecido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2166773-30.2025.8.26.0000; Relator (a):Enéas Costa Garcia; Órgão Julgador: 1ª
Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -11ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/06/2025; Data de Registro: 05/06/2025)
Ante o exposto, nos termos do art. 932, inciso III, do CPC, NÃO CONHEÇO do agravo interposto. Ciência ao Juízo de origem.
Int. - Magistrado(a) Antonio Carlos Santoro Filho - Advs: Danilo Tochikazu Menossi Sakamoto (OAB: 262033/SP) - Willian Lima
Guedes (OAB: 294664/SP) - Celio Paulino Porto (OAB: 313763/SP) - Diego de Souza Santos (OAB: 488462/SP) - Maira Maria
Soares Shirasu (OAB: 386701/SP) - 4º andar
a citação da ré em ação indenizatória por danos morais, sob argumento de que a citação não foi recebida pessoalmente
pela destinatária, mas por funcionário da empresa de sua propriedade. II. Questão em Discussão A questão em discussão
consiste em determinar se a citação realizada no endereço comercial e residencial da ré, assinada por um funcion ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ário, pode ser
considerada válida, à luz do art. 248, § 1º, do CPC. III. Razões de Decidir O recurso de Agravo é incabível, pois não se enquadra
nas hipóteses do art. 1.015 do CPC, que são taxativas. A tese do STJ sobre a taxatividade mitigada do rol do art. 1.015 do CPC
não se aplica ao caso, pois não há urgência que justifique a interposição do agravo de instrumento. IV. Dispositivo Recurso não
conhecido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2166773-30.2025.8.26.0000; Relator (a):Enéas Costa Garcia; Órgão Julgador: 1ª
Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -11ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/06/2025; Data de Registro: 05/06/2025)
Ante o exposto, nos termos do art. 932, inciso III, do CPC, NÃO CONHEÇO do agravo interposto. Ciência ao Juízo de origem.
Int. - Magistrado(a) Antonio Carlos Santoro Filho - Advs: Danilo Tochikazu Menossi Sakamoto (OAB: 262033/SP) - Willian Lima
Guedes (OAB: 294664/SP) - Celio Paulino Porto (OAB: 313763/SP) - Diego de Souza Santos (OAB: 488462/SP) - Maira Maria
Soares Shirasu (OAB: 386701/SP) - 4º andar