Processo ativo
2167470-03.2015.8.26.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 2167470-03.2015.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
tarjei sua intervenção, pois revendo os autos, notadamente a partir de sua conversão, verifiquei que órgão defensoral não vem
sendo intimado via portal. É o relatório. O loteamento ainda não foi regularizado até a presente data, apesar de ter-se operado
o trânsito em julgado em 1º.7.2009 (fl. 341 dos autos físicos, atual p. 406). Assim, o escopo pr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. incipal deste cumprimento de
sentença ainda segue incumprido. No curso do feito, desde a fase cognitiva, os ora executados vêm pleiteando o desbloqueio de
quantias, bens e direitos. Nas inúmeras decisões negativas a tal pleito o fundamento era que o projeto de regularização sequer foi
realizado, com subsequente aprovação pela municipalidade e registro. Quiçá executado. Nem a municipalidade nem executados
tomaram a frente no cumprimento da obrigação de fazer, o que redundou na proferição da decisão de pp. 753/757, datada de
31.7.2015 (fls. 648/651 dos autos físicos). Nessa decisão foi reconhecido que os executados estavam a descumprir o julgado
de molde a ficarem sujeitos à multa diária no valor de um salário mínimo a partir do 90º dia após 15.4.2014 (data da realização
de audiência conciliatória, pp. 661/662). Também foi nomeado perito-administrador para dar cumprimento à obrigação de fazer.
Contra tal decisão foi interposto agravo de instrumento (2167470-03.2015.8.26.0000), este que não foi provido. O quadro de
coisas não se modificou muito desde aquela data. Nesse contexto: (a) é inquestionável a incidência da multa diária desde o 90º
dia após a realização da audiência conciliatória - termo a pp. 661/662; (b) por ora é inviável o desbloqueio de valores, bens e
direitos dos executados, pois não esclarecido de modo seguro o quantum efetivamente necessário para execução das obras
de regularização administrativa, civil e urbanísitica do loteamento; (b.1) por outro lado, nada impede desbloqueios parciais
conforme necessidade comprovada do executado Sérgio, tal como já ocorreu quando precisou se submeter a procedimento
médico; (c) defiro o prazo de 60 dias, conforme pleiteado pelo autor. Int. Dê-se vista ao Ministério Público (autor), à Defensoria
Pública (assistente) e ao Município de São Paulo (assistente). Int. - ADV: MARCOS OTÁVIO DIONÍSIO BARBOSA (OAB 504805/
SP), NOGUEIRA GARCIA E PENTEADO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 10219SP), NOGUEIRA GARCIA E PENTEADO
SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 10219SP), ROBSON CELESTINO DA FONSECA (OAB 378009/SP), MARIA CANDIDA
FERREIRA (OAB 57610/SP), RODRIGO MARTINS AUGUSTO (OAB 214627/SP)
Processo 0040673-89.2024.8.26.0100 (processo principal 1122398-20.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Pedro Augusto Pereira do Nascimento - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Ciência ao
interessado da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônicoe encaminhamento à conferência e assinatura, para posterior
liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. Deverá a parte interessada acompanhar a liberação dos valores
junto ao sítio do Banco do Brasil, munido do número da conta judicial, informado na certidão de expedição e do CPF/CNPJ do
beneficiário. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosR
esgate,802,4647,500828,0,1.bbx - ADV: MATHEUS ROCHA DOS SANTOS (OAB 424009/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO
(OAB 138436/SP), STEFANO FERREIRA (OAB 437196/SP)
Processo 0046396-89.2024.8.26.0100 (processo principal 1169608-67.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Penhora / Depósito / Avaliação - Condomínio Edifício Fenícia - G5 Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Aluísio César
Ferreira Viana - - Alessandro Augusto Silva Rodrigues - - Rossine Cosendey Carneiro - Ciência ao interessado da expedição
do Mandado de Levantamento Eletrônicoe encaminhamento à conferência e assinatura, para posterior liberação dos valores
na conta bancária indicada nos autos. Deverá a parte interessada acompanhar a liberação dos valores junto ao sítio do Banco
do Brasil, munido do número da conta judicial, informado na certidão de expedição e do CPF/CNPJ do beneficiário. O acesso
pode ser feito por meio do seguinte caminho: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828
,0,1.bbx - ADV: JOSÉ ANTÔNIO GONÇALVES DA FONTE (OAB 25164/RJ), WALESKA MARQUES QUINTELA (OAB 183700/
RJ), WALESKA MARQUES QUINTELA (OAB 183700/RJ), WALESKA MARQUES QUINTELA (OAB 183700/RJ), WALESKA
MARQUES QUINTELA (OAB 183700/RJ), JOSÉ ANTÔNIO GONÇALVES DA FONTE (OAB 25164/RJ), JOEL DOS SANTOS
LEITÃO (OAB 173186/SP), JOSÉ ANTÔNIO GONÇALVES DA FONTE (OAB 25164/RJ), JOSÉ ANTÔNIO GONÇALVES DA
FONTE (OAB 25164/RJ)
Processo 0057510-59.2023.8.26.0100 (processo principal 1080501-17.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Tdsp - Verum Mooca Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda. - Ciência ao interessado da
expedição do Mandado de Levantamento Eletrônicoe encaminhamento à conferência e assinatura, para posterior liberação dos
valores na conta bancária indicada nos autos. Deverá a parte interessada acompanhar a liberação dos valores junto ao sítio do
Banco do Brasil, munido do número da conta judicial, informado na certidão de expedição e do CPF/CNPJ do beneficiário. O
acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,
500828,0,1.bbx - ADV: LUCIANA NAZIMA (OAB 169451/SP)
Processo 0171779-68.2010.8.26.0100 (583.00.2010.171779) - Exibição - Tutela Provisória - Marcos Antonio Tavares - -
Heloisa Krahenbuhl Porto Alegre - - Roberval Vieira Adamo - - Regiane Maria Sala - Mafra Construtora e Incorporadora Ltda
- - Banco Bradesco S.a. - Tendo em conta a inserção dos presentes autos em EDITAL DE ELIMINAÇÃO: Nº 24 a 27/2024,
disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4036 - Caderno de Editais - páginas 04/17 do dia 26 de agosto de
2024, com transcurso “in albis” do prazo de 30 dias sem a solicitação de custódia por parte interessada, o fragmento físico
será encaminhado para eliminação de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Certifico mais que a relação dos processos
encaminhados para eliminação será devidamente inserida no Expediente Administrativo 0024432-40.2024.8.26.0100.
Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023,
às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador
que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir
da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br.”
- ADV: LUÍS FERNANDO DE LIMA CARVALHO (OAB 176516/SP), LUÍS FERNANDO DE LIMA CARVALHO (OAB 176516/SP),
MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP), LUÍS FERNANDO DE LIMA
CARVALHO (OAB 176516/SP), ANDRÉ MUSZKAT (OAB 222797/SP), ANDRÉ MUSZKAT (OAB 222797/SP), ANDRÉ MUSZKAT
(OAB 222797/SP), LUÍS FERNANDO DE LIMA CARVALHO (OAB 176516/SP)
Processo 0214642-05.2011.8.26.0100 (583.00.2011.214642) - Cumprimento de sentença - Títulos de Crédito - Condominio
Conjunto Habitacional Bras Ii (castelo de Miramare) - Luciana Pimenta Bueno - COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO
DE SÃO PAULO - COHAB - SP - - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outro - Tendo em conta a inserção dos presentes
autos em EDITAL DE ELIMINAÇÃO: Nº 24 a 27/2024, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4036 - Caderno de
Editais - páginas 04/17 do dia 26 de agosto de 2024, com transcurso “in albis” do prazo de 30 dias sem a solicitação de custódia
por parte interessada, o fragmento físico será encaminhado para eliminação de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Certifico
mais que a relação dos processos encaminhados para eliminação será devidamente inserida no Expediente Administrativo
0024432-40.2024.8.26.0100. Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no
COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou
qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no
prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
tarjei sua intervenção, pois revendo os autos, notadamente a partir de sua conversão, verifiquei que órgão defensoral não vem
sendo intimado via portal. É o relatório. O loteamento ainda não foi regularizado até a presente data, apesar de ter-se operado
o trânsito em julgado em 1º.7.2009 (fl. 341 dos autos físicos, atual p. 406). Assim, o escopo pr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. incipal deste cumprimento de
sentença ainda segue incumprido. No curso do feito, desde a fase cognitiva, os ora executados vêm pleiteando o desbloqueio de
quantias, bens e direitos. Nas inúmeras decisões negativas a tal pleito o fundamento era que o projeto de regularização sequer foi
realizado, com subsequente aprovação pela municipalidade e registro. Quiçá executado. Nem a municipalidade nem executados
tomaram a frente no cumprimento da obrigação de fazer, o que redundou na proferição da decisão de pp. 753/757, datada de
31.7.2015 (fls. 648/651 dos autos físicos). Nessa decisão foi reconhecido que os executados estavam a descumprir o julgado
de molde a ficarem sujeitos à multa diária no valor de um salário mínimo a partir do 90º dia após 15.4.2014 (data da realização
de audiência conciliatória, pp. 661/662). Também foi nomeado perito-administrador para dar cumprimento à obrigação de fazer.
Contra tal decisão foi interposto agravo de instrumento (2167470-03.2015.8.26.0000), este que não foi provido. O quadro de
coisas não se modificou muito desde aquela data. Nesse contexto: (a) é inquestionável a incidência da multa diária desde o 90º
dia após a realização da audiência conciliatória - termo a pp. 661/662; (b) por ora é inviável o desbloqueio de valores, bens e
direitos dos executados, pois não esclarecido de modo seguro o quantum efetivamente necessário para execução das obras
de regularização administrativa, civil e urbanísitica do loteamento; (b.1) por outro lado, nada impede desbloqueios parciais
conforme necessidade comprovada do executado Sérgio, tal como já ocorreu quando precisou se submeter a procedimento
médico; (c) defiro o prazo de 60 dias, conforme pleiteado pelo autor. Int. Dê-se vista ao Ministério Público (autor), à Defensoria
Pública (assistente) e ao Município de São Paulo (assistente). Int. - ADV: MARCOS OTÁVIO DIONÍSIO BARBOSA (OAB 504805/
SP), NOGUEIRA GARCIA E PENTEADO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 10219SP), NOGUEIRA GARCIA E PENTEADO
SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 10219SP), ROBSON CELESTINO DA FONSECA (OAB 378009/SP), MARIA CANDIDA
FERREIRA (OAB 57610/SP), RODRIGO MARTINS AUGUSTO (OAB 214627/SP)
Processo 0040673-89.2024.8.26.0100 (processo principal 1122398-20.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Pedro Augusto Pereira do Nascimento - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Ciência ao
interessado da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônicoe encaminhamento à conferência e assinatura, para posterior
liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. Deverá a parte interessada acompanhar a liberação dos valores
junto ao sítio do Banco do Brasil, munido do número da conta judicial, informado na certidão de expedição e do CPF/CNPJ do
beneficiário. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosR
esgate,802,4647,500828,0,1.bbx - ADV: MATHEUS ROCHA DOS SANTOS (OAB 424009/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO
(OAB 138436/SP), STEFANO FERREIRA (OAB 437196/SP)
Processo 0046396-89.2024.8.26.0100 (processo principal 1169608-67.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Penhora / Depósito / Avaliação - Condomínio Edifício Fenícia - G5 Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Aluísio César
Ferreira Viana - - Alessandro Augusto Silva Rodrigues - - Rossine Cosendey Carneiro - Ciência ao interessado da expedição
do Mandado de Levantamento Eletrônicoe encaminhamento à conferência e assinatura, para posterior liberação dos valores
na conta bancária indicada nos autos. Deverá a parte interessada acompanhar a liberação dos valores junto ao sítio do Banco
do Brasil, munido do número da conta judicial, informado na certidão de expedição e do CPF/CNPJ do beneficiário. O acesso
pode ser feito por meio do seguinte caminho: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828
,0,1.bbx - ADV: JOSÉ ANTÔNIO GONÇALVES DA FONTE (OAB 25164/RJ), WALESKA MARQUES QUINTELA (OAB 183700/
RJ), WALESKA MARQUES QUINTELA (OAB 183700/RJ), WALESKA MARQUES QUINTELA (OAB 183700/RJ), WALESKA
MARQUES QUINTELA (OAB 183700/RJ), JOSÉ ANTÔNIO GONÇALVES DA FONTE (OAB 25164/RJ), JOEL DOS SANTOS
LEITÃO (OAB 173186/SP), JOSÉ ANTÔNIO GONÇALVES DA FONTE (OAB 25164/RJ), JOSÉ ANTÔNIO GONÇALVES DA
FONTE (OAB 25164/RJ)
Processo 0057510-59.2023.8.26.0100 (processo principal 1080501-17.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Tdsp - Verum Mooca Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda. - Ciência ao interessado da
expedição do Mandado de Levantamento Eletrônicoe encaminhamento à conferência e assinatura, para posterior liberação dos
valores na conta bancária indicada nos autos. Deverá a parte interessada acompanhar a liberação dos valores junto ao sítio do
Banco do Brasil, munido do número da conta judicial, informado na certidão de expedição e do CPF/CNPJ do beneficiário. O
acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,
500828,0,1.bbx - ADV: LUCIANA NAZIMA (OAB 169451/SP)
Processo 0171779-68.2010.8.26.0100 (583.00.2010.171779) - Exibição - Tutela Provisória - Marcos Antonio Tavares - -
Heloisa Krahenbuhl Porto Alegre - - Roberval Vieira Adamo - - Regiane Maria Sala - Mafra Construtora e Incorporadora Ltda
- - Banco Bradesco S.a. - Tendo em conta a inserção dos presentes autos em EDITAL DE ELIMINAÇÃO: Nº 24 a 27/2024,
disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4036 - Caderno de Editais - páginas 04/17 do dia 26 de agosto de
2024, com transcurso “in albis” do prazo de 30 dias sem a solicitação de custódia por parte interessada, o fragmento físico
será encaminhado para eliminação de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Certifico mais que a relação dos processos
encaminhados para eliminação será devidamente inserida no Expediente Administrativo 0024432-40.2024.8.26.0100.
Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023,
às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador
que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir
da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br.”
- ADV: LUÍS FERNANDO DE LIMA CARVALHO (OAB 176516/SP), LUÍS FERNANDO DE LIMA CARVALHO (OAB 176516/SP),
MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP), LUÍS FERNANDO DE LIMA
CARVALHO (OAB 176516/SP), ANDRÉ MUSZKAT (OAB 222797/SP), ANDRÉ MUSZKAT (OAB 222797/SP), ANDRÉ MUSZKAT
(OAB 222797/SP), LUÍS FERNANDO DE LIMA CARVALHO (OAB 176516/SP)
Processo 0214642-05.2011.8.26.0100 (583.00.2011.214642) - Cumprimento de sentença - Títulos de Crédito - Condominio
Conjunto Habitacional Bras Ii (castelo de Miramare) - Luciana Pimenta Bueno - COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO
DE SÃO PAULO - COHAB - SP - - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outro - Tendo em conta a inserção dos presentes
autos em EDITAL DE ELIMINAÇÃO: Nº 24 a 27/2024, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4036 - Caderno de
Editais - páginas 04/17 do dia 26 de agosto de 2024, com transcurso “in albis” do prazo de 30 dias sem a solicitação de custódia
por parte interessada, o fragmento físico será encaminhado para eliminação de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Certifico
mais que a relação dos processos encaminhados para eliminação será devidamente inserida no Expediente Administrativo
0024432-40.2024.8.26.0100. Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no
COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou
qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no
prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º