Processo ativo

2168001-40.2025.8.26.0000

2168001-40.2025.8.26.0000
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: do adiantamento das custas processuais *** do adiantamento das custas processuais no cumprimento de sentença. Requer o
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2168001-40.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte:
Zairo Francisco Castaldello - Embargdo: Jose Augusto Otovicz - Interessado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento
S/A - Trata-se de embargos de declaração, tempestivos, opostos pelo agravante em face de decisão a fls. 11 que determinou
o recolhimento do preparo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. recursal em dobro. O embargante alega omissão na decisão que deixou de observar a preliminar
suscitada de isenção do recolhimento do preparo, haja vista o mérito da controvérsia tratar justamente da aplicação do art.
82, § 3º do CPC, que dispensa o advogado do adiantamento das custas processuais no cumprimento de sentença. Requer o
acolhimento e provimento dos embargos para sanar o vício apontado. É o relatório. Passo a decidir. Há, de fato, omissão no
pronunciamento embargado, pois se cuida de recurso que versa sobre dispensa de adiantamento de custas, nos termos do
art. 82, § 3º do CPC, dependendo o recolhimento do preparo da prévia análise do objeto recursal. Desse modo, ACOLHO os
embargos de declaração para dispensar o recolhimento do preparo recursal neste momento processual. - Magistrado(a) José
Wilson Gonçalves - Advs: Janaine Longhi Castaldello (OAB: 83261/RS) - Zairo Francisco Castaldello (OAB: 30019/RS) - Ariana
Nogueira Schineider (OAB: 460907/SP) - 3º andar
Cadastrado em: 04/08/2025 15:37
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