Processo ativo

2168775-07.2024.8.26.0000

2168775-07.2024.8.26.0000
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível; Data do Julgamento: 17/09/2024; Data de Registro: 17/09/2024).
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que adota como índice decorreçãomonetáriao “INPC” (Índice Nacional
de Preços ao Consumidor) divulgado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, que representa o índice de
inflação visando evitar a perda do valor da moeda, sem trazer qualquer acréscimo que se traduza em enriquecime ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nto ilícito do
credor. Lei 14.905/2024, que altera o Código Civil e substitui o modelo de correção monetária e juros de mora pela taxa “Selic”.
Irretroatividade da lei. Observância do artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal, que protege o direito adquirido, o ato jurídico
perfeito e a coisa julgada, exceto por disposição expressa de retroatividade. Aplicabilidade do princípio do “tempo rege o ato”, o
qual estabelece que os atos devem ser regidos pela lei vigente ao tempo em que foram praticados, o que reforça a conclusão no
sentido de que as disposições da Lei 14.905/2024 só se aplicam aos atos e fatos ocorridos a partir de sua vigência. RECURSO
DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2168775-07.2024.8.26.0000; Relator (a):Dario Gayoso; Órgão Julgador: 27ª
Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -34ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/09/2024; Data de Registro: 17/09/2024).
Ademais, observa-se que os cálculos apresentados pelas impugnantes não demonstram cabalmente o alegado excesso, sendo
certo que a planilha da executada sequer adota efetivamente os critérios que defende, limitando-se a apontamentos genéricos,
em violação ao disposto nos §§ 4º e 5º do artigo 525 do CPC. Por fim, conforme destacado na manifestação dos exequentes, os
cálculos apresentados pelas executadas desconsideram parcelas incontroversas da condenação, como os valores de astreintes
e honorários sucumbenciais, o que fragiliza ainda mais as alegações de excesso. Diante do exposto, REJEITO as impugnações
ao cumprimento de sentença, mantendo-se integralmente os parâmetros da sentença exequenda. Manifeste-se o exequente em
termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias, requerendo o que de direito e recolhendo eventuais despesas necessárias,
de acordo com os pleitos de fls. 447 e 461, se o caso. Intime-se. - ADV: LISANDRA THOMASETO PASSARIM PEDRISA (OAB
263093/SP), GEOVANNA SEGATTO DE MOURA (OAB 434231/SP), FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB
108112/MG), LISANDRA THOMASETO PASSARIM PEDRISA (OAB 263093/SP), ROBERTO DE ARAUJO MIRANDA (OAB
217678/SP), ROBERTO DE ARAUJO MIRANDA (OAB 217678/SP)
Processo 0015716-87.1998.8.26.0309 (309.01.1998.015716) - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino -
E.P.A. e outro - E.O. - Ciência à credora da expedição do mandado de levantamento eletrônico de fls. 506. - ADV: MAYARA DA
COSTA SANTANA (OAB 416122/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), LIDIANE DE ALMEIDA BARBIN
BORTOLOTTI (OAB 354886/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), PRISCILA INES CACERES RAMALHO
(OAB 225053/SP)
Processo 0015792-47.2017.8.26.0309 (processo principal 1014568-91.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença -
Inadimplemento - M.A.Z.R. - R.S.M.P. - - A.L.M.P. - - M.M.P. - R.L. e outro - Vistos. Fls. 920/935: Manifestem-se as partes.
Após, voltem conclusos. Intimem-se. - ADV: AHMAD NAZIH KAMAR (OAB 263778/SP), ALEXANDRE CARRERA (OAB 190143/
SP), AHMAD NAZIH KAMAR (OAB 263778/SP), GABRIEL DA SILVA VIEIRA (OAB 412721/SP), AHMAD NAZIH KAMAR (OAB
263778/SP)
Processo 0016410-55.2018.8.26.0309 (processo principal 1020666-58.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda. - Merielly Santos Silva - Vistos. Fls. 94: Defiro a pesquisa e bloqueio de
bens através do sistema RENAJUD. Intime-se e providencie-se. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP),
JÚLIA CARVALHO FIORINI (OAB 529499/SP), BIANCA DE MORAES LIMA (OAB 389099/SP), MAYARA DA COSTA SANTANA
(OAB 416122/SP), CINTIA JESUS DE ALMEIDA (OAB 428279/SP)
Processo 0016877-34.2018.8.26.0309 (processo principal 1001742-62.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença -
Alienação Fiduciária - C.C.A. - T.T.M. - Vistos. Fls. 362: Defiro o pedido, nos termos da decisão de fls. 307. Para tanto, expeça-
se de forma imediata MLE, em favor da parte exequente dos valores transferidos a fls. 366, conforme formulário de fls. 363.
No mais, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: BRUNO YOHAN SOUZA GOMES (OAB
253205/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP)
Processo 0016910-58.2017.8.26.0309 (processo principal 1003142-19.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença -
Condomínio em Edifício - Condomínio Cerejeira Bloco C - Luiz Carlos dos Santos - - Maria de Fátima Faustino dos Santos
- Vistos. Fls. 411/432: Ciência às partes do julgamento do agravo de instrumento inteposto pelos executados. Fls. 504:
HOMOLOGO o valor do imóvel penhorado em R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais) Para realização do leilão, deverá a
exequente indicar leiloeiro, comprovando-se que o mesmo é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Sem prejuízo, apresente o exequente a planilha atualizada da dívida. Intime-se. -
ADV: LUIZ CARLOS DOS SANTOS (OAB 122292/SP), ALESSANDRA PERALLI PIACENTINI (OAB 147093/SP), LUIZ CARLOS
DOS SANTOS (OAB 122292/SP)
Processo 0024226-45.2005.8.26.0309 (309.01.2005.024226) - Desapropriação - Desapropriação - Concessionária do
Sistema Anhanguera Bandeirantes S/A - Maria Aparecida Azzolini Bizarro - - Antonio Carlos Bizarro - Terceiros - Vistos. Fls.
2103/2104: Ciência ao d. patrono da parte autora da expedição do mandado de levantamento eletrônico de fls. 2105. Nada
mais sendo requerido, considerando que foi interposto o cumprimento de sentença em apenso (n° 0001498-48.2021.8.26.0309),
anote-se a extinção e arquivem-se estes autos, com as cautelas de estilo. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: FABIANO BIZARRO
(OAB 174327/SP), PATRICIA LUCCHI PEIXOTO (OAB 166297/SP), SÕNIA REGINA DUARTE (OAB 170783/SP), ANTONIO
CARLOS BIZARRO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 7687SP), ANTONIO CARLOS BIZARRO ADVOGADOS ASSOCIADOS
(OAB 7687SP), LUCIANO BIZARRO (OAB 149368/SP), AIRTON SEBASTIAO BRESSAN (OAB 76728/SP), FERNANDO
MOUTRAN (OAB 109377/SP)
Processo 0029662-48.2006.8.26.0309 (309.01.2006.029662) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Banco do Brasil S/A - AUGUSTA ROSA QUEIROZ MARCHESAN e outros - Ciência ao exequente da expedição
do mandado de levantamento eletrônico de fls. 556. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), GLAUCIA APARECIDA
MALAVASI BERTINOTTI (OAB 337269/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0035019-33.2011.8.26.0309 (309.01.2011.035019) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - B. - S.S.B.A.M.P.E.B. - A.C.P.M.S. - - F.M.C. - - C.M.C. - S.A.A.S.J.A.A. - Vistos. Ante a satisfação da obrigação,
JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Novo Código de Processo Civil. Sem custas
finais, em razão do recolhimento da taxa judiciária à fl. 51. Oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se estes autos, com
as cautelas de estilo. P.I. - ADV: MARIA MERCEDES OLIVEIRA FERNANDES DE LIMA (OAB 82402/SP), KARINA MARTINS DA
COSTA (OAB 324756/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), CECÍLIA VIDOTTI GRIGOLETTO (OAB 511432/SP),
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), CECÍLIA VIDOTTI GRIGOLETTO (OAB 511432/SP), ARNOR
SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), CECÍLIA VIDOTTI GRIGOLETTO (OAB 511432/SP)
Processo 1000245-66.2025.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condominio Residencial
Tupi 1 - Vistos. Manifeste-se o exequente acerca da certidão do Oficial de Justiça constante às fls. 248, a qual retornou negativa.
Intimem-se. - ADV: CESAR ANTONIO PICOLO (OAB 234522/SP)
Processo 1000437-96.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Ismênia Rocha
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 19:58
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