Processo ativo

2169282-31.2025.8.26.0000

2169282-31.2025.8.26.0000
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2169282-31.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Cosmópolis - Agravante: Companhia
Paulista de Força e Luz - Agravada: Daiana da Silva Oda - Vistos. Despacho nos termos do art. 70, §1º, do Regimento Interno deste
E. Tribunal de Justiça. COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ interpõe recurso de agravo de instrumento contra a r. decisão
(fl. 32/34 dos auto ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s de origem), proferida na ação de obrigação de fazer proposta por DAIANA DA SILVA ODA que determinou à
requerida que promova o fornecimento de energia elétrica no imóvel da autora, sob pena de multa diária de R$500,00, limitada a
R$30.000,00. Sustenta, em síntese, que o imóvel está localizado em área rural, possivelmente com desmembramento irregular
do solo, sendo necessária a realização de obra de extensão da rede elétrica para cumprimento da decisão. Aponta que o prazo
necessário para conclusão das obras é de, pelo menos, 120 dias e deve ser iniciada após regularização do imóvel. Pede, ao final
o afastamento das astreintes (fls. 01/10). Considerando haver dúvida sobre a regularidade do loteamento, entendo presentes os
requisitos previstos no art. 995, parágrafo único, do CPC, e suspendo os efeitos da r. decisão até a apreciação do recurso pelo
relator competente. Comunique-se. Após, encaminhe-se os autos ao des. Paulo Alcides. Int. - Advs: Fernanda Ciardo Rodrigues
(OAB: 369086/SP) - Ricardo Soares Caiuby (OAB: 156830/SP) - Jalmir Vicente de Paiva (OAB: 326801/SP) - Roseane Alcantara
Silva de Paiva (OAB: 437186/SP) - 3º andar
Cadastrado em: 02/08/2025 16:27
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