Processo ativo

2169396-67.2025.8.26.0000

2169396-67.2025.8.26.0000
Última verificação: 30/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2169396-67.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: A. C. F.
(Representando Menor(es)) - Agravante: A. S. F. G. (Menor(es) representado(s)) - Agravado: P. J. G. dos S. - Vistos, etc. Nego
conhecimento ao recurso. Registro, inicialmente, que a presente decisão monocrática tem respaldo no art. 932, inc. III, do
Código de Processo Ci ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. vil (recurso prejudicado). O recurso ataca a r. decisão de fls. 119/121 dos autos de 1º grau que, dentre
outras matérias, fixou o regime de convivência paterna e os alimentos provisórios em 25% dos rendimentos líquidos do genitor,
em 70% do salário mínimo em caso de trabalho autônomo e em 30% do salário mínimo em caso de desemprego. A parte
agravante requereu a desistência do recurso. Desta forma, o presente agravo encontra-se prejudicado pela perda superveniente
do objeto. Posto isso, nego conhecimento ao recurso. Int. - Magistrado(a) J.L. Mônaco da Silva - Advs: Fernanda de Avila E Silva
(OAB: 361634/SP) - Dhainna Jessika Gazal Leonardi (OAB: 358693/SP) - 4º andar
Cadastrado em: 30/07/2025 16:33
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