Processo ativo

2169416-58.2025.8.26.0000

2169416-58.2025.8.26.0000
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2169416-58.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Taubaté - Agravante: Fernanda Souza
da Rocha de Almeida - Agravado: Alexandre Marcos Caçador - Agravado: Conrado Costa de Souza - O pedido de efeito ativo
não comporta deferimento. Em primeiro lugar porque o agravado Alexandre, que consta como proprietário do imóvel junto ao
S.R.I., não firmou o contra ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. to de permuta com torna entre a agravante e o corréu. Em segundo lugar porque o imóvel, pelo que
se depreende da matrícula, encontra-se gravado por alienação fiduciária - financiamento a ser pago em 240 parcelas -, de forma
que inviável, ao menos em juízo de cognição sumária, o bloqueio da matrícula, o que poderia interferir em direitos da financeira,
que não integra a lide. Indefiro, pois, o efeito ativo. Cumpra-se a parte final da deliberação de fls. 08/09. Int. - Magistrado(a)
Antonio Carlos Santoro Filho - Advs: Simone Cristiane Scotton (OAB: 251686/SP) - Paula Ignácia Freddo Corinaldesi (OAB:
168949/SP) - 4º andar
Cadastrado em: 02/08/2025 02:06
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