Processo ativo

2169711-95.2025.8.26.0000

2169711-95.2025.8.26.0000
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Nº 2169711-95.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: A. S. F. - Agravada:
V. A. S. - Interessado: C. I. e A. de S. LTDA - Interessado: I. & B. S. de A. - Interessado: B. I. U. - Vistos, etc. Nego conhecimento
ao recurso. Registro, inicialmente, que a presente decisão monocrática tem respaldo no art. 932, inc. III, do Código de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Processo
Civil (recurso inadmissível). O recurso ataca a r. decisão de fls. 1208/1209 dos autos de 1º grau, integrada pela r. decisão de fls.
1225/1226 dos mesmos autos, que indeferiu o pedido do agravante de intimação da Sociedade ASA Administração de Bens e
Empreendimentos Ltda. a fim de permitir o exercício do direito de preferência dos demais sócios. Em que pesem as alegações
recursais, a penhora das quotas sociais do executado na ASA Administração de Bens e Empreendimentos Ltda., CNPJ n.
67.632.752/0001-46, já foi deferida pela decisão de fls. 832/833 dos autos originários. O referido pronunciamento judicial foi
mantido no julgamento do agravo de instrumento n. 2160195-85.2024.8.26.0000 (fls. 1099/1101 dos autos de 1º grau). Nesse
rumo, a tese de ausência de intimação da Sociedade ASA Administração de Bens e Empreendimentos Ltda. a fim de permitir
o exercício do direito de preferência dos demais sócios não é suscetível de causar nenhum gravame processual ao agravante,
motivo pelo qual não possui interesse recursal. Em suma, ausentes os requisitos de admissibilidade, o recurso não pode ser
conhecido. Por fim, uma advertência: o recurso interposto contra esta decisão poderá ficar sujeito a multa. Posto isso, nego
conhecimento ao recurso. Int. - Magistrado(a) J.L. Mônaco da Silva - Advs: Daniel Vieira de Jesus (OAB: 342822/SP) - Charles
Hanna Nasrallah (OAB: 331278/SP) - Jose Carlos Leite Machado de Oliveira (OAB: 136657/SP) - Maria Carolina Abib Cigagna
(OAB: 228387/SP) - Karina de Almeida Batistuci (OAB: 178033/SP) - 4º andar
Cadastrado em: 01/08/2025 15:42
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