Processo ativo

2170201-20.2025.8.26.0000

2170201-20.2025.8.26.0000
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2170201-20.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte:
Francisco Vieira da Silva - Embargdo: Fausto Dabbbur - Embargda: Aurea Castro Gabriel - DECISÃO Nº 53.229 Cuida-se
de embargos declaratórios opostos contra despacho no qual o relator mandou processar sem efeito suspensivo agravo de
instrumento tirado de decisão que, e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. m autos de execução de título extrajudicial, não conheceu embargos de declaração
opostos contra decisão que determinou a expedição de mandado de cancelamento de penhora que recaiu sobre imóvel. O
embargante afirma que a decisão incorreu em omissões ao não fundamentar indeferimento do efeito suspensivo requerido nas
razões do agravo, em desacordo com o CPC, arts. 11 e 489, § 1º, e a CF, art. 93, IX, além de não ter intimado os agravados
para, querendo, contra-arrazoarem (CPC, art. 1.019, II). Assim, o recorrente pede seja sanado aquele vício. É o relatório.
Como informa o peticionário, os presentes embargos se voltam contra o despacho exarado pelo relator a fls. 73, que mandou
processar o agravo de instrumento sem lhe conferir efeito suspensivo. Ora, como se vê nos autos o aludido agravo já foi julgado
pelo órgão colegiado, que a ele negou provimento. Logo, prejudicada se acha a insurgência do embargante contra o fato de
o relator ter mandado processar aquele agravo sem lhe conferir efeito suspensivo, eis que o processamento já se deu e se
encerrou pelo julgamento colegiado. De lembrar, a propósito, que o efeito suspensivo retiraria a eficácia da decisão do Juiz
só até que ocorresse o julgamento pela Corte. Dos embargos, em suma, não se conhece. - Magistrado(a) Arantes Theodoro
- Advs: Fernando Pardo Guimarães (OAB: 316752/SP) - Adrisa Bem da Gama (OAB: 437270/SP) - Othon Teobaldo Ferreira
Junior (OAB: 228156/SP) - Fabrizzio Matteucci Vicente (OAB: 182421/SP) - Paulo Merheje Trevisan (OAB: 170382/SP) - Beatriz
Merheje Trevisan (OAB: 151035/SP) - Elisangela de Oliveira (OAB: 204172/SP) - 5º andar
Cadastrado em: 01/08/2025 03:38
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