Processo ativo
2170466-22.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2170466-22.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2170466-22.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Piracicaba - Agravante: Vaumil
Brito - Agravado: Unibap - União Brasileira de Aposentados da Previdencia (Antiga Unibrasil) - Trata-se de recurso de agravo de
instrumento contra decisão que indeferiu a gratuidade da justiça. Pede a agravante, em suma, a reforma da decisão. É a síntese
do necessário. No ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s termos do artigo 98 do Código de Processo Civil A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com
insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade
da justiça, na forma da lei.. Ocorre que tal dispositivo deve ser interpretado à luz do disposto no artigo 5º, inciso LXXIV, da
CF, que assim dispõe: que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de
recursos. Não se exige condição de miserabilidade absoluta, mas o recorrente deve comprovar de forma convincente que não
pode arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu sustento ou de sua família. Instado as fls. 39/40, o agravante não
trouxe os documentos solicitados e tudo indica que não deseja demostrar suas reais condições financeiras, trazendo aos autos
apenas os documentos que lhe convém, incapazes de sustentar suas razões recursais. Assim, ante a falta de comprovação
da situação precária alegada, tem-se que o agravante possui condições financeiras que possibilita o pagamento das custas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Piracicaba - Agravante: Vaumil
Brito - Agravado: Unibap - União Brasileira de Aposentados da Previdencia (Antiga Unibrasil) - Trata-se de recurso de agravo de
instrumento contra decisão que indeferiu a gratuidade da justiça. Pede a agravante, em suma, a reforma da decisão. É a síntese
do necessário. No ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s termos do artigo 98 do Código de Processo Civil A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com
insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade
da justiça, na forma da lei.. Ocorre que tal dispositivo deve ser interpretado à luz do disposto no artigo 5º, inciso LXXIV, da
CF, que assim dispõe: que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de
recursos. Não se exige condição de miserabilidade absoluta, mas o recorrente deve comprovar de forma convincente que não
pode arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu sustento ou de sua família. Instado as fls. 39/40, o agravante não
trouxe os documentos solicitados e tudo indica que não deseja demostrar suas reais condições financeiras, trazendo aos autos
apenas os documentos que lhe convém, incapazes de sustentar suas razões recursais. Assim, ante a falta de comprovação
da situação precária alegada, tem-se que o agravante possui condições financeiras que possibilita o pagamento das custas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º