Processo ativo

2172042-50.2025.8.26.0000

2172042-50.2025.8.26.0000
Última verificação: 30/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2172042-50.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Wanderley Alves
dos Santos - Agravante: Creusa Alves Tavares - Agravante: Maria Alves da Silva - Agravante: Neusa Alves Ribeiro - Agravante:
Luzia Alves Tavares - Agravante: Maria Liule Pinheiro dos Santos - Agravado: Consolare Concessionaria Decemiterios Eservicos
Funerarios Spe ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. S.a - Agravado: Município de São Paulo - Vistos. 1- Objetivo deste recurso: reforma de r. decisão que revogou
liminar que determinava aos agravados/requeridos que, em 30 dias a contar de intimação eletrônica da decisão, procedessem
a todo o necessário para localizar e identificar, por meio do exame de DNA, se necessário, os restos mortais de Olinda Alves
dos Santos, falecida em 19/05/2017, sepultada no cemitério de Vila Formosa (fls 80/83 e 377/379 dos autos de origem). 2-
O pressuposto para concessão de liminar suspensiva no atual regramento do recurso de agravo reside, n’última análise, na
aferição da urgência e do risco, à parte agravante, de lesão grave e difícil reparação. Também não se pode olvidar o pressuposto
da verossimilhança. Esta a exegese dos artigos 1.015, inciso I, e 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil. Ocorre que ao
conhecimento sumário da petição recursal (e das peças a ela vinculadas), malgrado o clamor de urgência e dos supostos fatores
de risco, considero ausentes os indícios de verossimilhança. Melhor que se instaure o contraditório. Para o momento, indefiro
o pedido de liminar. 3- Comunique-se ao digno Juízo de origem, dispensando-o da remessa de informações. 4- Tendo em vista
a prolação de sentença a fls 501/506 dos autos originais, bem como a possível perda superveniente de objeto neste agravo,
manifestem-se os agravantes no prazo de 5 dias se persiste seu interesse recursal. Com a juntada de manifestação, tornem-me
conclusos. 5- No silêncio dos agravantes, prossiga-se nos termos do artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil. Int. -
Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Victor Rodrigues Settanni (OAB: 286907/SP) - Vinicio Kalid Antônio (OAB: 57527/
MG) - Laurie Madureira Duarte (OAB: 123086/MG) - Nathachia Uzzun Sales (OAB: 257073/SP) - 1º andar
Cadastrado em: 30/07/2025 18:18
Reportar