Processo ativo
2173400-50.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2173400-50.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2173400-50.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José dos Campos - Agravante: D.
C. C. - Agravado: J. de L. C. (Representando Menor(es)) - Agravado: N. L. C. (Menor(es) representado(s)) - Agravado: N. R.
C. (Menor(es) representado(s)) - Agravado: N. L. C. (Menor(es) representado(s)) - Vistos, 1. Defiro ao agravante os benefícios
da assistência ju ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. diciária, nos termos do art. 98 e s.s. do CPC, apenas para o processamento deste recurso, sob pena de
supressão de instâncias, já que a questão ainda será devidamente apreciada em primeira instância. 2. Diante da relevância da
fundamentação apresentada, e porque, em tese, a execução da r. decisão atacada pode ensejar perigo de dano irreparável,
defiro o pedido liminar de efeito ativo consoante formulado (1.019, I, NCPC), para reduzir o valor dos alimentos provisórios
para 30% dos rendimentos líquidos do alimentante em caso de trabalho com vínculo empregatício ou 40% do salário mínimo
em caso de trabalho autônomo ou desemprego. Comunique-se o Juízo de origem. 3. Intime-se a parte contrária para, no prazo
legal e querendo, oferecer contraminuta. 4. Ciência às partes para os fins do art. 1º da Resolução nº 549/2011 deste Egrégio
Tribunal de Justiça. 5. Comprove o cumprimento do disposto no art. 1.018 do Código de Processo Civil. 6. Dê-se vista a Douta
Procuradoria Geral de Justiça. 7. Decorridos os prazos sem manifestação, certifique-se a Secretaria e, em seguida, voltem
conclusos. - Magistrado(a) Moreira Viegas - Advs: Matheus Granato Rodrigues Silva (OAB: 474366/SP) - Paula Cristina Castro
da Silva (OAB: 382858/SP) - 4º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José dos Campos - Agravante: D.
C. C. - Agravado: J. de L. C. (Representando Menor(es)) - Agravado: N. L. C. (Menor(es) representado(s)) - Agravado: N. R.
C. (Menor(es) representado(s)) - Agravado: N. L. C. (Menor(es) representado(s)) - Vistos, 1. Defiro ao agravante os benefícios
da assistência ju ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. diciária, nos termos do art. 98 e s.s. do CPC, apenas para o processamento deste recurso, sob pena de
supressão de instâncias, já que a questão ainda será devidamente apreciada em primeira instância. 2. Diante da relevância da
fundamentação apresentada, e porque, em tese, a execução da r. decisão atacada pode ensejar perigo de dano irreparável,
defiro o pedido liminar de efeito ativo consoante formulado (1.019, I, NCPC), para reduzir o valor dos alimentos provisórios
para 30% dos rendimentos líquidos do alimentante em caso de trabalho com vínculo empregatício ou 40% do salário mínimo
em caso de trabalho autônomo ou desemprego. Comunique-se o Juízo de origem. 3. Intime-se a parte contrária para, no prazo
legal e querendo, oferecer contraminuta. 4. Ciência às partes para os fins do art. 1º da Resolução nº 549/2011 deste Egrégio
Tribunal de Justiça. 5. Comprove o cumprimento do disposto no art. 1.018 do Código de Processo Civil. 6. Dê-se vista a Douta
Procuradoria Geral de Justiça. 7. Decorridos os prazos sem manifestação, certifique-se a Secretaria e, em seguida, voltem
conclusos. - Magistrado(a) Moreira Viegas - Advs: Matheus Granato Rodrigues Silva (OAB: 474366/SP) - Paula Cristina Castro
da Silva (OAB: 382858/SP) - 4º andar