Processo ativo
2173408-27.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2173408-27.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2173408-27.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Franca - Agravante: Bruno Pereira
Bispo de Sousa - Agravado: Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Insurge-se o agravante contra a r.
decisão proferida nos autos da ação de revisão contratual, que revogou a gratuidade processual deferida à fl. 51, determinando
o recolhimento das cust ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. as processuais, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção do feito (fls. 168/169). Sob análise
perfunctória, nota-se que presentes os requisitos exigidos para concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento tirado
conforme permissivo do artigo 1019, inciso I, do Código de Processo Civil; com efeito, mostra-se patenteada hipótese de dano
irreversível ou de difícil e improvável reparação por premente extinção do feito antes mesmo do julgamento do recurso por esta
E. Câmara Julgadora. Assim, processe-se o presente agravo de instrumento sob efeito suspensivo. Transmita-se a decisão por
e-mail, comunicando-se incontinenti o MM. Juízo a quo, servindo o presente de ofício, dispensadas as informações. Intime-se a
parte adversa para contraminuta. Após decorrido o prazo legal, tornem conclusos. Intimem-se. São Paulo, 6 de junho de 2025.
MARCELO IELO AMARO Relator - Magistrado(a) Marcelo Ielo Amaro - Advs: Maria Júlia Neves de Pádua (OAB: 488803/SP) -
Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 20875/SC) - 3º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Franca - Agravante: Bruno Pereira
Bispo de Sousa - Agravado: Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Insurge-se o agravante contra a r.
decisão proferida nos autos da ação de revisão contratual, que revogou a gratuidade processual deferida à fl. 51, determinando
o recolhimento das cust ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. as processuais, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção do feito (fls. 168/169). Sob análise
perfunctória, nota-se que presentes os requisitos exigidos para concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento tirado
conforme permissivo do artigo 1019, inciso I, do Código de Processo Civil; com efeito, mostra-se patenteada hipótese de dano
irreversível ou de difícil e improvável reparação por premente extinção do feito antes mesmo do julgamento do recurso por esta
E. Câmara Julgadora. Assim, processe-se o presente agravo de instrumento sob efeito suspensivo. Transmita-se a decisão por
e-mail, comunicando-se incontinenti o MM. Juízo a quo, servindo o presente de ofício, dispensadas as informações. Intime-se a
parte adversa para contraminuta. Após decorrido o prazo legal, tornem conclusos. Intimem-se. São Paulo, 6 de junho de 2025.
MARCELO IELO AMARO Relator - Magistrado(a) Marcelo Ielo Amaro - Advs: Maria Júlia Neves de Pádua (OAB: 488803/SP) -
Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 20875/SC) - 3º andar