Processo ativo

2174601-77.2025.8.26.0000

2174601-77.2025.8.26.0000
Última verificação: 30/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2174601-77.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Osasco - Agravante: I. F. D. F.
(Menor(es) representado(s)) - Agravante: M. de P. F. dos S. (Representando Menor(es)) - Agravado: J. P. D. F. - Vistos. Trata-se
de recurso de agravo de instrumento, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal, interposto contra decisão que
fixou os alimento ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s provisórios em 33% sobre os rendimentos líquidos do alimentante, inclusive sobre férias, 13º salário, horas
extras, adicionais, verbas rescisórias, exceto FGTS, ou, em caso de trabalho sem vínculo empregatício, em 200% (duzentos
por cento) do salário-mínimo. Sustenta a agravante a elevada condição financeira do genitor, o que torna possível o pagamento
de pensão alimentícia no valor equivalente a 4 (quatro) salários-mínimos mensais, a ser depositado até o dia 05 (cinco) de
cada mês. O recurso é tempestivo e isento de preparo. Segundo o parágrafo único do artigo 995 do código de Processo Civil,
a eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver
risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso. Como
se verifica, não é a hipótese dos autos, pois não se vislumbra dano grave, de difícil ou impossível reparação na determinação
judicial, porquanto os alimentos provisórios restaram arbitrados em patamar suficiente para a cobertura das necessidades
básicas da infante até que se possibilite o contraditório. Assim sendo, em fase de cognição sumária, não observo os requisitos
para a concessão do efeito ativo pretendido pela agravante, que fica indeferido. Dispensada a intimação do agravado, ainda
não citado. À douta PGJ. Após, retornem os autos conclusos. São Paulo, 12 de junho de 2025. - Magistrado(a) Benedito Antonio
Okuno - Advs: Vitor Germano Piscitelli Alvarenga Lanna (OAB: 128288/MG) - 4º andar
Cadastrado em: 30/07/2025 23:27
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