Processo ativo

2175123-07.2025.8.26.0000

2175123-07.2025.8.26.0000
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2175123-07.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: A. C. S. (Justiça
Gratuita) - Agravado: W. C. de M. - Vistos, etc. Nego seguimento ao recurso. Registro que a presente decisão monocrática tem
respaldo no art. 168, § 3º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo. O recurso ataca a r. decisão de fls. 67/68
dos auto ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s de 1º grau, que indeferiu a tutela de urgência que objetiva a suspensão das visitas paternas e a alteração da guarda
para unilateral em favor da genitora. De início afasta-se a preliminar de ausência de fundamentação, pois a r. decisão recorrida
está bem fundamentada, na medida em que o douto magistrado apreciou a pretensão trazida pela parte e justificou, ainda que
de forma sucinta, as razões de seu convencimento No mais, em que pesem as alegações de que o genitor submeteu o filho a
colocar a mão no fogo, bem como praticou violência psicológica ao dizer que foi preso por culpa da genitora além de negligência
alimentar e higiênica, não consta dos autos prova categórica que coloque em risco a integridade física ou psíquica do menor,
que conta com 9 anos de idade (fls. 30 dos autos originários), a fim de permitir a suspensão das visitas paternas. Ainda que
conste dos autos áudios em que o menor afirma que o genitor o forçou a soltar balão e a colocar o dedo dele no fogo do isqueiro
(v. link indicado a fls. 26 dos autos de 1º grau), os fatos demandam dilação probatória. E nada impede que a decisão agravada
seja revista a qualquer tempo pelo MM. Juízo a quo, no curso da lide, se a prova produzida demonstrar que as visitas devam
ser suspensas. Em suma, a decisão agravada não comporta reparos. Por fim, uma advertência: o recurso interposto contra esta
decisão poderá ficar sujeito a multa. Posto isso, nego seguimento ao recurso. Int. - Magistrado(a) J.L. Mônaco da Silva - Advs:
Camila Rocillo de Carvalho (OAB: 432283/SP) - 4º andar
Cadastrado em: 01/08/2025 15:42
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