Processo ativo

2175379-47.2025.8.26.0000

2175379-47.2025.8.26.0000
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2175379-47.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Bernardo do Campo - Agravante:
Regina Rosa Veiga - Agravado: Associação dos Aposentados Mutuaristas para Beneficios Coletivos - Ambec - Vistos. Cuida de
recurso de agravo de instrumento interposto por REGINA ROSA VEIGA contra ASSOCIAÇÃO DE APOSENTADOS MUTUALISTA
PARA BENEFÍCIOS COLETIVOS - AMBEC, e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. m razão da decisão inicial que indeferiu o pedido de concessão dos benefícios da
justiça gratuita. Recurso não contrarrazoado. Sobreveio pedido de desistência pelo Agravante. Inexistindo prejuízo a quaisquer
das partes, homologo o pedido de desistência do recurso conforme autoriza os artigos 998 e 999 do Código de Processo Civil
Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso [...] Art.
999. A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte. Anote-se desde já a absoluta incompatibilidade
do pedido de homologação de desistência do recurso com apreciação da análise da pretensão recursal assim redigida reitera-
se o pedido de homologação da desistência do agravo e do processo de origem, bem como a análise favorável à concessão
dos benefícios da justiça gratuita, diante da notória condição financeira da Agravante, ora demonstrada documentalmente,
destacando-se o fato de que o único objeto recursal é reforma decisão que indeferiu os benefícios da justiça gratuita, a qual,
de acordo com a documentação acostada e o descumprimento do comando de fls. 195/196, seria mantida. Procedam-se às
anotações de praxe e dê-se baixa ao recurso. Intimem-se. - Magistrado(a) Vitor Frederico Kümpel - Advs: Katia Teixeira Viegas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 01:02
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