Processo ativo

2175941-56.2025.8.26.0000

2175941-56.2025.8.26.0000
Última verificação: 30/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2175941-56.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Americana - Agravante: Thais da
Fonseca Araujo da Costa - Agravado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Trata-se de agravo de instrumento
interposto contra decisão de fl. 226 proferida nos autos da ação de busca e apreensão em alienação fiduciária movida por
AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. E INVESTIMENTO S.A. em face de THAIS DA FONSECA ARAUJO DA COSTA. Recorre
a parte requerida, sustentando, em suma, que não está a agravante obrigada a localizar o veículo para que haja cumprimento
da medida liminar; que cabe ao credor formular pedido de conversão da ação em execução; que a lei não impõe ao devedor a
obrigação de entregar o veículo, nem de identificar seu paradeiro. Requer seja reformada a decisão recorrida. Tempestivo, o
recurso encontra-se isento de preparo, merecendo ser processado. Poderá ser concedido o efeito suspensivo ou a antecipação
de tutela quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito (fumus boni iuris ou plausibilidade do direito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 30/07/2025 17:42
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