Processo ativo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
2176048-03.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2176048-03.2025.8.26.0000
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Partes e Advogados
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2176048-03.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Revisão Criminal - São José do Rio Preto - Peticionário: Bruno
Cesar de Oliveira - Vistos, Trata-se de revisão criminal proposta por Bruno Cesar de Oliveira, condenado como incurso no artigo
168, caput, do Código Penal ao cumprimento de 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e
ao pagamento de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 12 (doze) dias-multa, no valor unitário mínimo, conforme o v. acórdão copiado às fls. 15/20, que transitou em
julgado em 16.02.2024 (fl. 399 da ação penal). Aduz, em síntese, 1) o cabimento do pleito revisional com fulcro no artigo 621,
I, do Código de Processo Penal, visando 2) o reconhecimento da reincidência genérica e, via de consequência, a substituição
da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, uma vez que o art. 44, § 3º, do Código Penal, exige identidade entre
os crimes para que a reincidência impeça a substituição da pena. Requer, assim, a procedência do pleito revisional para que
seja fixado o regime aberto, com a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Subsidiariamente, seja
autorizado o cumprimento da pena em prisão domiciliar com monitoração eletrônica, por ser genitor de duas crianças menores
de 12 anos de idade, uma delas portadora de epilepsia (fls. 01/11). Indeferida a liminar (fls. 76/78). A d. Procuradoria Geral de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Revisão Criminal - São José do Rio Preto - Peticionário: Bruno
Cesar de Oliveira - Vistos, Trata-se de revisão criminal proposta por Bruno Cesar de Oliveira, condenado como incurso no artigo
168, caput, do Código Penal ao cumprimento de 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e
ao pagamento de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 12 (doze) dias-multa, no valor unitário mínimo, conforme o v. acórdão copiado às fls. 15/20, que transitou em
julgado em 16.02.2024 (fl. 399 da ação penal). Aduz, em síntese, 1) o cabimento do pleito revisional com fulcro no artigo 621,
I, do Código de Processo Penal, visando 2) o reconhecimento da reincidência genérica e, via de consequência, a substituição
da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, uma vez que o art. 44, § 3º, do Código Penal, exige identidade entre
os crimes para que a reincidência impeça a substituição da pena. Requer, assim, a procedência do pleito revisional para que
seja fixado o regime aberto, com a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Subsidiariamente, seja
autorizado o cumprimento da pena em prisão domiciliar com monitoração eletrônica, por ser genitor de duas crianças menores
de 12 anos de idade, uma delas portadora de epilepsia (fls. 01/11). Indeferida a liminar (fls. 76/78). A d. Procuradoria Geral de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º