Processo ativo

2176215-20.2025.8.26.0000

2176215-20.2025.8.26.0000
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2176215-20.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Caçapava - Agravante: H. S. dos
S. (Menor(es) representado(s)) - Agravado: O. H. dos S. S. - Agravante: N. S. A. (Representando Menor(es)) - (Voto nº 44,929)
V. Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão de fls. 15/16, que, no bojo de ação de alimentos, arbitrou
provisórios equiva ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. lentes a 30% do salário mínimo nacional vigente. Irresignado, pugna o agravante pela concessão de liminar
e a reforma do r. pronunciamento sob a alegação, em síntese, de que os alimentos provisórios se mostram insuficientes ao
custeio de suas despesas mensais; nascido em 06 de novembro de 2019, o recorrente encontra-se sob a guarda fática materna;
operador-líder em fábrica, o recorrido não destina qualquer numerário ao menor, que vem sendo sustentado pela genitora;
recebe auxílio financeiro da avó paterna no que concerne às despesas com educação; os provisórios deverão ser majorados
para o equivalente a 30% dos rendimentos líquidos do agravado, ou 50% do salário mínimo para a hipótese de desemprego ou
ausência de vínculo empregatício. O recurso foi regularmente processado, tendo sido negada a liminar pleiteada, consoante
decisão de fls. 19/23. É o relatório. 1.- Por sentença prolatada em 25 de junho de 2025, o MM. Juiz a quo homologou a
desistência manifestada pelo autor, julgando extinta a demanda nos termos do art. 485, inc. VIII, do CPC (fls. 56 dos autos
principais). Assim, ante a perda superveniente do objeto, o agravo ficou prejudicado. 2.-CONCLUSÃO - Daí por que declaro
prejudicado o recurso, ante a perda do objeto, nos termos do art. 932, inc. III, do CPC. P.R.I., remetendo-se os autos ao d. Juízo
de origem, não sem antes fazer as anotações devidas. São Paulo, 17 de julho de 2025. THEODURETO CAMARGO Relator -
Magistrado(a) Theodureto Camargo - Advs: Lara Rodrigues Theodoro (OAB: 352607/SP) - João Carlos dos Santos Vieira (OAB:
310704/SP) - 4º andar
Cadastrado em: 04/08/2025 15:18
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