Processo ativo
2176779-96.2025.8.26.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 2176779-96.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2176779-96.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Araraquara - Agravante: Airton Roberto
de Ponte - Agravado: Banco Bmg S/a, - Interessada: Isabel Morgado dos Santos Bevilacqua - Vistos. Compulsando melhor os
autos, verifica-se que o agravante, ao interpor o seu recurso, deixou de apresentar a guia e comprovante do recolhimento do
preparo recursal e n ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ão requereu o benefício da assistência judiciária gratuita. Isto posto, em atendimento ao disposto no art.
1.007, §4°, do CPC, intime-se o agravante, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro das custas
recursais, sob pena de ser decretada a deserção do presente recurso. Int. - Magistrado(a) Thiago de Siqueira - Advs: José
Aparecido de Araujo (OAB: 403170/SP) - Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) - André Rennó Lima
Guimarães de Andrade (OAB: 78069/MG) - Sandro da Cunha Velloso de Castro (OAB: 199484/SP) - Vinicius da Cunha Velloso
de Castro (OAB: 212850/SP) - 3º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Araraquara - Agravante: Airton Roberto
de Ponte - Agravado: Banco Bmg S/a, - Interessada: Isabel Morgado dos Santos Bevilacqua - Vistos. Compulsando melhor os
autos, verifica-se que o agravante, ao interpor o seu recurso, deixou de apresentar a guia e comprovante do recolhimento do
preparo recursal e n ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ão requereu o benefício da assistência judiciária gratuita. Isto posto, em atendimento ao disposto no art.
1.007, §4°, do CPC, intime-se o agravante, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro das custas
recursais, sob pena de ser decretada a deserção do presente recurso. Int. - Magistrado(a) Thiago de Siqueira - Advs: José
Aparecido de Araujo (OAB: 403170/SP) - Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) - André Rennó Lima
Guimarães de Andrade (OAB: 78069/MG) - Sandro da Cunha Velloso de Castro (OAB: 199484/SP) - Vinicius da Cunha Velloso
de Castro (OAB: 212850/SP) - 3º andar