Processo ativo
2178160-42.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2178160-42.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2178160-42.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bauru - Agravante: Jaime de Souza
e Silva - Agravado: Big Mart - Centro de Compras Ltda. - Interessada: Silveria Maria da Silva - Interessado: Silveira Maria da
Silva Ferragens Me - Agravo de Instrumento nº2178160-42.2025.8.26.0000 Relator(a): AFONSO BRÁZ Órgão Julgador: 17ª
Câmara de Direito Privado V ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. istos, Trata-se de agravo de instrumento interposto contra r. decisão de fls. 412/413 dos autos da
execução, que dispôs que (...) A nomeação de pedras preciosas à penhora não pode ser aceita porque desacompanhada de
prova da liquidez e autenticidade (...) no mais, a documentação juntada pelo executado não afasta a presunção de que a parte
tem condições de arcar com as custas processuais, sendo insuficiente para comprovar a necessidade do favor legal. Sobretudo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bauru - Agravante: Jaime de Souza
e Silva - Agravado: Big Mart - Centro de Compras Ltda. - Interessada: Silveria Maria da Silva - Interessado: Silveira Maria da
Silva Ferragens Me - Agravo de Instrumento nº2178160-42.2025.8.26.0000 Relator(a): AFONSO BRÁZ Órgão Julgador: 17ª
Câmara de Direito Privado V ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. istos, Trata-se de agravo de instrumento interposto contra r. decisão de fls. 412/413 dos autos da
execução, que dispôs que (...) A nomeação de pedras preciosas à penhora não pode ser aceita porque desacompanhada de
prova da liquidez e autenticidade (...) no mais, a documentação juntada pelo executado não afasta a presunção de que a parte
tem condições de arcar com as custas processuais, sendo insuficiente para comprovar a necessidade do favor legal. Sobretudo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º