Processo ativo

2179236-04.2025.8.26.0000

2179236-04.2025.8.26.0000
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: CÍVEL EMBARGANTE: PMJ
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2179236-04.2025.8.26.0000/50000 COMARCA: IBITINGA - 1ª VARA CÍVEL EMBARGANTE: PMJ
ADMINISTRADORA DE BENS PRÓPRIOS LTDA. EMBARGADO: MARCOS WALDEMIR RODRIGUES; VIBRA ENERGIA S.A.
INTERESSADOS: ADOLFO COSTA FERRAZ E OUTRO; KAIQUE RODOLFO FERRAZ E OUTROS; MARIA INÊS MIQUELETO
CASADO; MARCO AUTO POSTO DE IBITINGA LTDA. EPP Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos em relação
à decisão deste relator, de deferimento efeito suspensivo ao agravo de instrumento, com intimação da embargada Vibr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a para
apresentação de contraminuta. Sustentou a embargante que a decisão é obscura quanto à questão dos efeitos suspensivos
sobre a arrematação em si já realizada, a qual foi validada por decisão no feito originário (fls.1200/1204) e não foi objeto
do agravo de instrumento interposto. É a síntese necessária. Os embargos de declaração devem ser rejeitados. O recurso
destacado tem por objetivo aclarar a decisão omissa, obscura ou contraditória, ou ainda propiciar a possibilidade de correção
de erros materiais, conforme disposto no artigo 1.022 do CPC. É possível conferir-se efeito modificativo ou infringente, desde
que a alteração do julgamento decorra da correção dos defeitos. No caso dos autos, a decisão não padece de quaisquer dos
defeitos indicados na lei. Era o caso de concessão de efeito suspensivo ao recurso de agravo de instrumento interposto pela ora
embargado Marcos, cuja insurgência refere-se à decisão de fls. 1.200/1.204 dos autos de origem, pela qual, na parte recorrida,
foi indeferido o cumprimento da tutela de urgência visando o arresto cautelar do imóvel arrematado nesta execução, concedida
na justiça trabalhista. Não se tratou, portanto, de insurgência contra a arrematação em si. Para a insurgência contra aquilo que
não atendeu a pretensão, a via escolhida não é a adequada, porque se apresenta com caráter estritamente infringente. Como
corolário, os embargos de declaração são rejeitados. Int. - Magistrado(a) Castro Figliolia - Advs: Fábio Del Bianco Del Mastre
(OAB: 392513/SP) - Mauro Wagner Xavier (OAB: 102293/SP) - Luiz Fernando Maia (OAB: 67217/SP) - Felipe Fidelis Costa de
Barcellos (OAB: 382481/SP) - Josimar Leandro Manzoni (OAB: 288298/SP) - Sergio Jose Araujo de Souza (OAB: 137387/SP) -
Alessandra Teixeira de Godoi Lutaif (OAB: 126069/SP) - 3º andar
Cadastrado em: 01/08/2025 02:38
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