Processo ativo
2179602-77.2024.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2179602-77.2024.8.26.0000
Vara: Cível; Data do
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
dos pressupostos de constituição e desenvolvimento regular do processo, sendo de rigor a extinção do feito sem análise do
mérito”. Assim, regularize a parte autora sua representação processual, em 15 dias, sob pena de extinção do processo, sem
resolução do mérito (artigo 485, IV, CPC), de modo a apresentar instrumento de procuração específico, com men ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ção expressa ao
presente litígio e com reconhecimento de firma por autenticidade. Isso porque, nos termos dos enunciados 4 e 5 da Corregedoria
Geral da Justiça, abaixo transcritos, havendo indícios de litigância predatória, de rigor a tomada de providências por este Juízo
para confirmar o conhecimento da parte autora acerca da ação proposta. Sobre litigância predatória, discorrem os Enunciados
do COMUNICADO CG Nº 424/2024: ENUNCIADO 4- Identificados indícios da prática de abuso de direito processual, em cenário
de distribuição atípica de demandas, é recomendável a adoção das boas práticas divulgadas pelo NUMOPEDE, notadamente
providências relacionadas à confirmação da outorga de procuração e do conhecimento efetivo do outorgante em relação à
exata extensão da demanda proposta em seu nome, inclusive mediante convocação da parte para comparecimento em juízo.
ENUNCIADO 5- Constatados indícios de litigância predatória, justifica-se a realização de providências para fins de confirmação
do conhecimento e desejo da parte autora de litigar, tais como a determinação da juntada de procuração específica, inclusive
com firma reconhecida ou qualificação da assinatura eletrônica, a expedição de mandado para verificação por Oficial de Justiça,
o comparecimento em cartório para confirmação do mandato e/ou designação de audiência para interrogatório/depoimento
pessoal. Não bastasse, assim vem decidindo o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: AÇÃO DECLARATÓRIA
DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS Indícios de litigância predatória Providência adicional exigida pelo juiz
de primeiro grau Juntada de procuração com firma reconhecida por autenticidade Possibilidade Enunciado 5 da Corregedoria
Geral da Justiça, aprovado, entre outros, durante curso sobre litigância predatória ministrado pela EPM Ausência de violação
a garantia constitucional ou direito consumerista Providência simples e que não dificulta a defesa dos direitos do consumidor
em juízo - Decisão mantida RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2179602-77.2024.8.26.0000; Relator
(a):Spencer Almeida Ferreira; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araraquara -5ª Vara Cível; Data do
Julgamento: 25/06/2024; Data de Registro: 25/06/2024). Por fim, registro que não há qualquer violação da Constituição Federal
ou do Código de Defesa do Consumidor, pois providenciar instrumento de procuração com firma reconhecida não é medida
excessivamente dificultosa ou custosa à parte autora. Após, tornem conclusos na fila “urgente”. Intime-se. Ribeirão Preto, 11 de
abril de 2025. - ADV: GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP)
Processo 1066149-58.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Eugênia G Velludo Antonio L Velludo - Manifeste-se o polo ativo no prazo de 03 dias, quanto ao(s) AR(s) devolvido(s) cumprido(s)
negativo(s). - ADV: ADALBERTO LUIS ANDRADE DE SOUZA (OAB 244083/SP)
Processo 1066264-79.2024.8.26.0506 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Karla Roberta Revert Mota - Para
o prosseguimento na forma requerida, deverá a interessada recolher as custas COMPLEMENTARES à quantia recolhida, a
saber: A) cód. 120-1 - R$32,75 (para cada carta a ser expedida) B) cód. 120-1 - R$40,40 (“Mãos próprias”) (para cada carta a
ser expedida) - ADV: LEIZA REVERT MOTA (OAB 134479/MG)
Processo 1066495-09.2024.8.26.0506 (apensado ao processo 1060220-44.2024.8.26.0506) - Embargos à Execução - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Flaviano Henrique Nicoletti - Cooperativa de Crédito Credicitrus - Ciência ao embargante
sobre a impugnação, podendo manifestar-se sobre preliminares e documentos no prazo de 15 dias. - ADV: CELIA ROSANA
BEZERRA DIAS (OAB 123156/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1067206-14.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Angelo da Silva - Banco
Mercantil do Brasil S.A. - 1) Réplica juntada aos autos: ciência à parte contrária. 2) Especifiquem as partes, no prazo de 15
dias, todas as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob pena de indeferimento,
inclusive manifestando-se sobre eventual interesse na realização da audiência de tentativa de conciliação (art. 139, inciso V,
NCPC), ou se pretendem o julgamento do feito no estado em que se encontra. 3) Havendo interesse na produção da prova
oral deverá o(a) advogado(a), em mesmo prazo, apresentar o rol de testemunhas, por meio do link de “Petição Intermediária
de 1º Grau”, cadastrando-a na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “ Rol de Testemunha”, com a devida qualificação
(inclusive com indicação dos endereços residenciais e eletrônicos), a fim de conferir maior agilidade na identificação do fluxo de
trabalho, onde se processam os autos digitais, possibilitando filtragem na sua imediata apreciação. Após conclusos para decisão
saneadora/apreciação das preliminares arguidas ou sentença, se o caso. - ADV: CARLOS ALBERTO BAIÃO (OAB 403044/SP),
PAULO VINICIUS GUIMARÃES (OAB 412548/SP)
Processo 1067616-72.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Sofia de Souza
Moraes - Nu Pagamentos S.A. - Instituição de Pagamento - - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. - 1) Réplica juntada aos
autos: ciência à parte contrária. 2) Especifiquem as partes, no prazo de 15 dias, todas as provas que efetivamente pretendem
produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob pena de indeferimento, inclusive manifestando-se sobre eventual interesse
na realização da audiência de tentativa de conciliação (art. 139, inciso V, NCPC), ou se pretendem o julgamento do feito no
estado em que se encontra. 3) Havendo interesse na produção da prova oral deverá o(a) advogado(a), em mesmo prazo,
apresentar o rol de testemunhas, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrando-a na categoria “Petições
Diversas”, tipo de petição: “ Rol de Testemunha”, com a devida qualificação (inclusive com indicação dos endereços residenciais
e eletrônicos), a fim de conferir maior agilidade na identificação do fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais,
possibilitando filtragem na sua imediata apreciação. Após conclusos para decisão saneadora/apreciação das preliminares
arguidas ou sentença, se o caso. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP),
RENÊ FERREIRA DA SILVA JÚNIOR (OAB 447529/SP)
Processo 1067681-67.2024.8.26.0506 - Monitória - Pagamento - Ticket Soluções Hdfgt S/A - Made Turismo Ltda - 1)
Embargos Monitórios juntados autos e documentos que o instruíram: Manifeste-se a parte autora/embargada. Prazo: 15 dias. 2)
Oportunamente, encaminhem-se os autos a conclusão, inclusive para deliberação acerca de eventual pedido de justiça gratuita
feito pelo (s) embargante (s), se o caso. - ADV: GILBERTO LOPES THEODORO (OAB 139970/SP), DANIEL DE ANDRADE
NETO (OAB 220265/SP)
Processo 1068153-68.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - J.C.G.V. - Requeira parte
autora/credora o que de direito, à consecução do feito. Prazo: 10 dias. - ADV: MARYME ALESSANDRA MIGNANI MATSUBARA
(OAB 409929/SP)
Processo 1068533-91.2024.8.26.0506 - Monitória - Duplicata - Tudorp Acumuladores Ltda. - Nos termos da Ordem de
Serviço de nº 01/2024 desta Unidade de Processamento Judicial (2ª) da Comarca de Ribeirão Preto, fica deferida a realização
das pesquisas de endereços requeridas.” - ADV: JULIO CESAR PETRONI (OAB 262675/SP)
Processo 1068769-43.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Pedro Antônio Palocci
- CLARO S/A - - Banco Bradesco S/A - 1) Réplica juntada aos autos: ciência à parte contrária. 2) Especifiquem as partes, no
prazo de 15 dias, todas as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob pena de
indeferimento, inclusive manifestando-se sobre eventual interesse na realização da audiência de tentativa de conciliação (art.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
dos pressupostos de constituição e desenvolvimento regular do processo, sendo de rigor a extinção do feito sem análise do
mérito”. Assim, regularize a parte autora sua representação processual, em 15 dias, sob pena de extinção do processo, sem
resolução do mérito (artigo 485, IV, CPC), de modo a apresentar instrumento de procuração específico, com men ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ção expressa ao
presente litígio e com reconhecimento de firma por autenticidade. Isso porque, nos termos dos enunciados 4 e 5 da Corregedoria
Geral da Justiça, abaixo transcritos, havendo indícios de litigância predatória, de rigor a tomada de providências por este Juízo
para confirmar o conhecimento da parte autora acerca da ação proposta. Sobre litigância predatória, discorrem os Enunciados
do COMUNICADO CG Nº 424/2024: ENUNCIADO 4- Identificados indícios da prática de abuso de direito processual, em cenário
de distribuição atípica de demandas, é recomendável a adoção das boas práticas divulgadas pelo NUMOPEDE, notadamente
providências relacionadas à confirmação da outorga de procuração e do conhecimento efetivo do outorgante em relação à
exata extensão da demanda proposta em seu nome, inclusive mediante convocação da parte para comparecimento em juízo.
ENUNCIADO 5- Constatados indícios de litigância predatória, justifica-se a realização de providências para fins de confirmação
do conhecimento e desejo da parte autora de litigar, tais como a determinação da juntada de procuração específica, inclusive
com firma reconhecida ou qualificação da assinatura eletrônica, a expedição de mandado para verificação por Oficial de Justiça,
o comparecimento em cartório para confirmação do mandato e/ou designação de audiência para interrogatório/depoimento
pessoal. Não bastasse, assim vem decidindo o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: AÇÃO DECLARATÓRIA
DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS Indícios de litigância predatória Providência adicional exigida pelo juiz
de primeiro grau Juntada de procuração com firma reconhecida por autenticidade Possibilidade Enunciado 5 da Corregedoria
Geral da Justiça, aprovado, entre outros, durante curso sobre litigância predatória ministrado pela EPM Ausência de violação
a garantia constitucional ou direito consumerista Providência simples e que não dificulta a defesa dos direitos do consumidor
em juízo - Decisão mantida RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2179602-77.2024.8.26.0000; Relator
(a):Spencer Almeida Ferreira; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araraquara -5ª Vara Cível; Data do
Julgamento: 25/06/2024; Data de Registro: 25/06/2024). Por fim, registro que não há qualquer violação da Constituição Federal
ou do Código de Defesa do Consumidor, pois providenciar instrumento de procuração com firma reconhecida não é medida
excessivamente dificultosa ou custosa à parte autora. Após, tornem conclusos na fila “urgente”. Intime-se. Ribeirão Preto, 11 de
abril de 2025. - ADV: GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP)
Processo 1066149-58.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Eugênia G Velludo Antonio L Velludo - Manifeste-se o polo ativo no prazo de 03 dias, quanto ao(s) AR(s) devolvido(s) cumprido(s)
negativo(s). - ADV: ADALBERTO LUIS ANDRADE DE SOUZA (OAB 244083/SP)
Processo 1066264-79.2024.8.26.0506 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Karla Roberta Revert Mota - Para
o prosseguimento na forma requerida, deverá a interessada recolher as custas COMPLEMENTARES à quantia recolhida, a
saber: A) cód. 120-1 - R$32,75 (para cada carta a ser expedida) B) cód. 120-1 - R$40,40 (“Mãos próprias”) (para cada carta a
ser expedida) - ADV: LEIZA REVERT MOTA (OAB 134479/MG)
Processo 1066495-09.2024.8.26.0506 (apensado ao processo 1060220-44.2024.8.26.0506) - Embargos à Execução - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Flaviano Henrique Nicoletti - Cooperativa de Crédito Credicitrus - Ciência ao embargante
sobre a impugnação, podendo manifestar-se sobre preliminares e documentos no prazo de 15 dias. - ADV: CELIA ROSANA
BEZERRA DIAS (OAB 123156/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1067206-14.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Angelo da Silva - Banco
Mercantil do Brasil S.A. - 1) Réplica juntada aos autos: ciência à parte contrária. 2) Especifiquem as partes, no prazo de 15
dias, todas as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob pena de indeferimento,
inclusive manifestando-se sobre eventual interesse na realização da audiência de tentativa de conciliação (art. 139, inciso V,
NCPC), ou se pretendem o julgamento do feito no estado em que se encontra. 3) Havendo interesse na produção da prova
oral deverá o(a) advogado(a), em mesmo prazo, apresentar o rol de testemunhas, por meio do link de “Petição Intermediária
de 1º Grau”, cadastrando-a na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “ Rol de Testemunha”, com a devida qualificação
(inclusive com indicação dos endereços residenciais e eletrônicos), a fim de conferir maior agilidade na identificação do fluxo de
trabalho, onde se processam os autos digitais, possibilitando filtragem na sua imediata apreciação. Após conclusos para decisão
saneadora/apreciação das preliminares arguidas ou sentença, se o caso. - ADV: CARLOS ALBERTO BAIÃO (OAB 403044/SP),
PAULO VINICIUS GUIMARÃES (OAB 412548/SP)
Processo 1067616-72.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Sofia de Souza
Moraes - Nu Pagamentos S.A. - Instituição de Pagamento - - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. - 1) Réplica juntada aos
autos: ciência à parte contrária. 2) Especifiquem as partes, no prazo de 15 dias, todas as provas que efetivamente pretendem
produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob pena de indeferimento, inclusive manifestando-se sobre eventual interesse
na realização da audiência de tentativa de conciliação (art. 139, inciso V, NCPC), ou se pretendem o julgamento do feito no
estado em que se encontra. 3) Havendo interesse na produção da prova oral deverá o(a) advogado(a), em mesmo prazo,
apresentar o rol de testemunhas, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrando-a na categoria “Petições
Diversas”, tipo de petição: “ Rol de Testemunha”, com a devida qualificação (inclusive com indicação dos endereços residenciais
e eletrônicos), a fim de conferir maior agilidade na identificação do fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais,
possibilitando filtragem na sua imediata apreciação. Após conclusos para decisão saneadora/apreciação das preliminares
arguidas ou sentença, se o caso. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP),
RENÊ FERREIRA DA SILVA JÚNIOR (OAB 447529/SP)
Processo 1067681-67.2024.8.26.0506 - Monitória - Pagamento - Ticket Soluções Hdfgt S/A - Made Turismo Ltda - 1)
Embargos Monitórios juntados autos e documentos que o instruíram: Manifeste-se a parte autora/embargada. Prazo: 15 dias. 2)
Oportunamente, encaminhem-se os autos a conclusão, inclusive para deliberação acerca de eventual pedido de justiça gratuita
feito pelo (s) embargante (s), se o caso. - ADV: GILBERTO LOPES THEODORO (OAB 139970/SP), DANIEL DE ANDRADE
NETO (OAB 220265/SP)
Processo 1068153-68.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - J.C.G.V. - Requeira parte
autora/credora o que de direito, à consecução do feito. Prazo: 10 dias. - ADV: MARYME ALESSANDRA MIGNANI MATSUBARA
(OAB 409929/SP)
Processo 1068533-91.2024.8.26.0506 - Monitória - Duplicata - Tudorp Acumuladores Ltda. - Nos termos da Ordem de
Serviço de nº 01/2024 desta Unidade de Processamento Judicial (2ª) da Comarca de Ribeirão Preto, fica deferida a realização
das pesquisas de endereços requeridas.” - ADV: JULIO CESAR PETRONI (OAB 262675/SP)
Processo 1068769-43.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Pedro Antônio Palocci
- CLARO S/A - - Banco Bradesco S/A - 1) Réplica juntada aos autos: ciência à parte contrária. 2) Especifiquem as partes, no
prazo de 15 dias, todas as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob pena de
indeferimento, inclusive manifestando-se sobre eventual interesse na realização da audiência de tentativa de conciliação (art.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º