Processo ativo
2179842-32.2025.8.26.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 2179842-32.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2179842-32.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Marília - Agravante: Fabiana Lima
Soares - Agravado: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados da Região Centro Oeste Paulista- Sicredi Centro
Oeste - Sp - Agravado: Banco Bradesco Sa - Agravada: Telefônica Brasil S.a - Agravado: Comauto Consórcio Mariliense de
Automóveis Sc Ltda - Agravad ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o: Crefaz Sociedade de Crédito Ao Microempreendedor e A Empresa de Pequeno Porte Ltda -
Agravado: Stone Instituição de Pagamento S.a - Vistos. Cancele-se. Considerando que se trata de equivocado peticionamento
eletrônico em 2º Grau em processo que tramita no Juizado Especial (Colégio Recursal), compete ao patrono corrigir tal equívoco
diretamente no Colégio Recursal. Int. São Paulo, 12 de junho de 2025. - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de
Direito Privado) - Advs: Vivianne Pereira Almeida (OAB: 100445/PR)
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Marília - Agravante: Fabiana Lima
Soares - Agravado: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados da Região Centro Oeste Paulista- Sicredi Centro
Oeste - Sp - Agravado: Banco Bradesco Sa - Agravada: Telefônica Brasil S.a - Agravado: Comauto Consórcio Mariliense de
Automóveis Sc Ltda - Agravad ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o: Crefaz Sociedade de Crédito Ao Microempreendedor e A Empresa de Pequeno Porte Ltda -
Agravado: Stone Instituição de Pagamento S.a - Vistos. Cancele-se. Considerando que se trata de equivocado peticionamento
eletrônico em 2º Grau em processo que tramita no Juizado Especial (Colégio Recursal), compete ao patrono corrigir tal equívoco
diretamente no Colégio Recursal. Int. São Paulo, 12 de junho de 2025. - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de
Direito Privado) - Advs: Vivianne Pereira Almeida (OAB: 100445/PR)