Processo ativo
2180163-67.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2180163-67.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2180163-67.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Presidente Prudente - Agravante:
Alexandre Gomes Moreira (Justiça Gratuita) - Agravado: Raffinan Fiorentino - Agravado: Raffinan Fiorentino Me - Trata-se de
agravo de instrumento interposto por ALEXANDRE GOMES MOREIRA contra a r. decisão de primeiro grau, digitalizada à fl.
24, destes autos, que indefe ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. riu o pleito, reiterado, de suspensão da CNH e do passaporte do executado. Recorre o exequente,
beneficiário da justiça gratuita (fl. 43, dos autos principais), buscando reforma da r. decisão de primeiro grau, alegando, em
síntese, que as diligências realizadas por meio das sistemáticas disponibilizadas pelo judiciário mostraram-se insuficientes e
que os bloqueios de CNH e de passaporte é medida que se revela eficaz no cumprimento das ordens judiciais. Ainda, aduz que
o E. TJSP já enfrentou a matéria e assentou a legalidade e possibilidade de suspensão de CNH, passaporte e medidas atípicas
em razão de cobrança de dívida, ressaltando que restou provado que o agravado possui patrimônio suficiente para liquidar o
débito, haja vista a vida que ostenta nas redes sociais. Pois bem. Poderá ser concedido efeito suspensivo ou a antecipação
de tutela quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito (fumus boni iuris ou plausibilidade do direito
substancial) e o perigo de dano (tutela satisfativa) ou o risco ao resultado útil do processo. No presente caso, indefiro o pedido
de concessão de tutela recursal, porquanto, ao menos em sede de cognição sumária não se verificam argumentos aptos a ilidir
o entendimento do d. Magistrado a quo. Intime-se. Após, tornem os autos conclusos para julgamento. São Paulo, 23 de junho de
2025. RODOLFO CESAR MILANO Relator - Magistrado(a) Rodolfo Cesar Milano - Advs: Silvana Nunes Felício da Cunha (OAB:
202183/SP) - 5º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Presidente Prudente - Agravante:
Alexandre Gomes Moreira (Justiça Gratuita) - Agravado: Raffinan Fiorentino - Agravado: Raffinan Fiorentino Me - Trata-se de
agravo de instrumento interposto por ALEXANDRE GOMES MOREIRA contra a r. decisão de primeiro grau, digitalizada à fl.
24, destes autos, que indefe ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. riu o pleito, reiterado, de suspensão da CNH e do passaporte do executado. Recorre o exequente,
beneficiário da justiça gratuita (fl. 43, dos autos principais), buscando reforma da r. decisão de primeiro grau, alegando, em
síntese, que as diligências realizadas por meio das sistemáticas disponibilizadas pelo judiciário mostraram-se insuficientes e
que os bloqueios de CNH e de passaporte é medida que se revela eficaz no cumprimento das ordens judiciais. Ainda, aduz que
o E. TJSP já enfrentou a matéria e assentou a legalidade e possibilidade de suspensão de CNH, passaporte e medidas atípicas
em razão de cobrança de dívida, ressaltando que restou provado que o agravado possui patrimônio suficiente para liquidar o
débito, haja vista a vida que ostenta nas redes sociais. Pois bem. Poderá ser concedido efeito suspensivo ou a antecipação
de tutela quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito (fumus boni iuris ou plausibilidade do direito
substancial) e o perigo de dano (tutela satisfativa) ou o risco ao resultado útil do processo. No presente caso, indefiro o pedido
de concessão de tutela recursal, porquanto, ao menos em sede de cognição sumária não se verificam argumentos aptos a ilidir
o entendimento do d. Magistrado a quo. Intime-se. Após, tornem os autos conclusos para julgamento. São Paulo, 23 de junho de
2025. RODOLFO CESAR MILANO Relator - Magistrado(a) Rodolfo Cesar Milano - Advs: Silvana Nunes Felício da Cunha (OAB:
202183/SP) - 5º andar