Processo ativo
2181161-35.2025.8.26.0000
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 2181161-35.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2181161-35.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Santa Bárbara D Oeste
- Embargte: Marina Cardella Luna - Embargdo: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Insatisfeita com a decisão que,
ao processar o recurso de agravo de instrumento, deferiu parcialmente o efeito suspensivo para obstar o levantamento dos
valores constritos no impor ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. te de R$ 1.049,57 (fls. 108/109), a agravante opõe embargos de declaração alegando a ocorrência
de omissão, pois o bloqueio de ativos recaiu sobre o saldo de salário do mês de abril e a totalidade da mesma verba relativa
ao mês de maio, devendo ser ampliada a ordem de sobrestamento da decisão agravada para que englobe os demais valores
constritos via SISBAJUD, no total de R$ 7.348,87. É o relatório. Razão assiste à embargante ao afirmar que, em suas razões
de agravo de instrumento, que a constrição adrede mencionada incidiu, em tese, sobre a totalidade de seus vencimentos
dos meses de abril e maio de 2025, acostando a documentação comprobatória pertinente. De rigor, portanto, que a decisão
embargada seja integrada nessa extensão. Posto isso, acolho os embargos de declaração para sanar a omissão apontada e
conceder integralmente o efeito suspensivo ao agravo, obstando a liberação em favor da credora de quaisquer dos numerários
bloqueados a fls. 59/70 dos autos principais, até o desfecho do presente recurso. Intimem-se. São Paulo, 02 de julho de 2025.
MONTE SERRAT - Magistrado(a) Monte Serrat - Advs: Emerson Luiz Tresano (OAB: 324884/SP) - Ricardo Tahan (OAB: 188590/
SP) - 5º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Santa Bárbara D Oeste
- Embargte: Marina Cardella Luna - Embargdo: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Insatisfeita com a decisão que,
ao processar o recurso de agravo de instrumento, deferiu parcialmente o efeito suspensivo para obstar o levantamento dos
valores constritos no impor ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. te de R$ 1.049,57 (fls. 108/109), a agravante opõe embargos de declaração alegando a ocorrência
de omissão, pois o bloqueio de ativos recaiu sobre o saldo de salário do mês de abril e a totalidade da mesma verba relativa
ao mês de maio, devendo ser ampliada a ordem de sobrestamento da decisão agravada para que englobe os demais valores
constritos via SISBAJUD, no total de R$ 7.348,87. É o relatório. Razão assiste à embargante ao afirmar que, em suas razões
de agravo de instrumento, que a constrição adrede mencionada incidiu, em tese, sobre a totalidade de seus vencimentos
dos meses de abril e maio de 2025, acostando a documentação comprobatória pertinente. De rigor, portanto, que a decisão
embargada seja integrada nessa extensão. Posto isso, acolho os embargos de declaração para sanar a omissão apontada e
conceder integralmente o efeito suspensivo ao agravo, obstando a liberação em favor da credora de quaisquer dos numerários
bloqueados a fls. 59/70 dos autos principais, até o desfecho do presente recurso. Intimem-se. São Paulo, 02 de julho de 2025.
MONTE SERRAT - Magistrado(a) Monte Serrat - Advs: Emerson Luiz Tresano (OAB: 324884/SP) - Ricardo Tahan (OAB: 188590/
SP) - 5º andar