Processo ativo STJ

2181630-81.2025.8.26.0000

2181630-81.2025.8.26.0000
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: STJ
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2181630-81.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Valparaíso - Agravante: Banco do Brasil
S/A - Agravado: Sidney Pinoti Stoco - Agravado: Flávio Cristiano Marques Melo - Agravado: Ronaldo Roseli - Vistos. Trata-se de
agravo de instrumento interposto pelo banco executado contra decisão de aplicação imediata do tema 677 do STJ para o cálculo
de saldo re ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. manescente e de intimação do executado para pagamento da diferença (fls. 603/604), no qual o agravante sustenta
a inaplicabilidade do tema 677 e a violação à coisa julgada, ante a existência de sentença de extinção do feito com fulcro no
art. 924, II, do CPC (fls. 318/329), mantida em segundo grau mediante Acórdão transitado em julgado (fls. 486/491 e 492).
Pugnou pela concessão de efeito suspensivo ao agravo e pelo seu provimento, nestes termos. Demonstrada a probabilidade do
direito invocado e o risco de dano iminente ao agravante (CPC, art. 995, p. único) e, para se evitar que haja em primeiro grau
movimentação que possa destoar do quanto venha a ser decidido nesta sede recursal, DEFIRO o efeito suspensivo almejado.
Comunique-se ao MM. Juízo a quo a concessão da liminar, servindo este de ofício, e intime-se a parte agravada para que
apresente, querendo, contraminuta no prazo legal. Int. - Magistrado(a) Eduardo Velho - Advs: Fabrício dos Reis Brandão (OAB:
11471/PA) - Edilson Rodrigues Vieira (OAB: 213650/SP) - Marco Aurélio Camacho Neves (OAB: 200467/SP) - Patricia Marques
Marchioti Neves (OAB: 164707/SP) - 3º Andar
Cadastrado em: 02/08/2025 02:49
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