Processo ativo

2182213-66.2025.8.26.0000

2182213-66.2025.8.26.0000
Última verificação: 30/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2182213-66.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Osasco - Agravante: José Jailton
do Nascimento - Agravado: Município de Osasco - Vistos. I Trata-se de agravo de instrumento interposto por José Jailton do
Nascimento contra a decisão que, nos autos da ação de execução fiscal, rejeitou a exceção de pré-executividade e, considerando
o comparecimento esp ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ontâneo, deu a parte executada por citada, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue o pagamento
do valor executado. Em caso de pagamento sem oposição de embargos, arbitrou os honorários em 10% sobre o valor do débito
corrigido (fls. 166/167 dos autos originários). II Recebo o recurso, ante sua tempestividade. III Em razão da presunção de
veracidade da declaração de pobreza, conforme artigo 99, § 3º, do Código de Processo Civil, mormente por estar o executado
representado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo (fls. 49/50), defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
IV Considerando-se que há probabilidade do direito e caracterizado o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo,
em especial, nos termos do entendimento firmado no REsp Repetitivo nº 1.340.553/RS, concedo o efeito suspensivo. V Serve a
presente decisão como ofício ao Juízo de Primeira Instância, para fins de ciência e cumprimento. VI Em respeito aos artigos 9º
e 10 do Código de Processo Civil, intime-se a Municipalidade-agravada para, querendo, apresentar contraminuta, em especial,
quanto à ocorrência da prescrição intercorrente. VII Ao Município-agravado para contraminuta, no prazo legal. VIII Após,
conclusos para o Julgamento Virtual, nos termos das Resoluções nº 549/2011 e nº 772/2017 do Órgão Especial deste Tribunal
de Justiça. IX Intime-se. São Paulo, 26 de junho de 2025. ADRIANA CARVALHO Relatora - Magistrado(a) Adriana Carvalho -
Advs: Daniela Ferreira de Souza (OAB: 198719/SP) - Ana Cristina Guidi (OAB: 70999/SP) - 1º andar
Cadastrado em: 30/07/2025 18:30
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