Processo ativo
2182755-84.2025.8.26.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 2182755-84.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2182755-84.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Nelson Lopes de
Souza - Agravado: Master Prev Clube de Benefícios - Vistos. Agravo de Instrumento tirado do indeferimento da Justiça Gratuita.
Para apreciação da postulação, na forma do §2º do artigo 99 do Código de Processo Civil, faculta-se ao recorrente o prazo de
5 (cinco) di ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. as para que demonstre por documentos idôneos e atualizados a real situação financeira do autor, uma vez que o r.
Juízo identificou elementos que afastam o recorrente da hipossuficiência econômica. Sem prejuízo dos documentos que entenda
pertinentes, deve trazer aos autos extratos do Registrato que exibam os relacionamentos bancários ativos para os quais devem
ser juntados extratos atualizados dos últimos três meses. Não desejando cumprir, nos termos do §7º do artigo 99 do Código
de Processo Civil e no mesmo prazo, deve efetivar o recolhimento do preparo, sob pena de deserção. A efetivação do preparo
é devida pois o conhecimento do recurso e das razões de mérito deduzidas deve ser precedido de tal diligência. Precedentes
desta Câmara: 1) Agravo de Instrumento n. 2170942-94.2024.8.26.0000, de minha Relatoria; Data de publicação: 02/07/2024;
2) Agravo de Instrumento n. 2142014-36.2024.8.26.0000; Relator: Viviani Nicolau; Data de publicação: 18/07/2024; Decorrido,
com ou sem manifestação, tornem conclusos (J). Int. São Paulo, 25 de junho de 2025. - Magistrado(a) Donegá Morandini - Advs:
José Roberto da Conceição (OAB: 312375/SP) - 4º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Nelson Lopes de
Souza - Agravado: Master Prev Clube de Benefícios - Vistos. Agravo de Instrumento tirado do indeferimento da Justiça Gratuita.
Para apreciação da postulação, na forma do §2º do artigo 99 do Código de Processo Civil, faculta-se ao recorrente o prazo de
5 (cinco) di ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. as para que demonstre por documentos idôneos e atualizados a real situação financeira do autor, uma vez que o r.
Juízo identificou elementos que afastam o recorrente da hipossuficiência econômica. Sem prejuízo dos documentos que entenda
pertinentes, deve trazer aos autos extratos do Registrato que exibam os relacionamentos bancários ativos para os quais devem
ser juntados extratos atualizados dos últimos três meses. Não desejando cumprir, nos termos do §7º do artigo 99 do Código
de Processo Civil e no mesmo prazo, deve efetivar o recolhimento do preparo, sob pena de deserção. A efetivação do preparo
é devida pois o conhecimento do recurso e das razões de mérito deduzidas deve ser precedido de tal diligência. Precedentes
desta Câmara: 1) Agravo de Instrumento n. 2170942-94.2024.8.26.0000, de minha Relatoria; Data de publicação: 02/07/2024;
2) Agravo de Instrumento n. 2142014-36.2024.8.26.0000; Relator: Viviani Nicolau; Data de publicação: 18/07/2024; Decorrido,
com ou sem manifestação, tornem conclusos (J). Int. São Paulo, 25 de junho de 2025. - Magistrado(a) Donegá Morandini - Advs:
José Roberto da Conceição (OAB: 312375/SP) - 4º andar